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Contran sugere estudo técnico para avaliar novos itens obrigatórios nos veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no último dia 08 a Resolução 717/17 que estabelece um cronograma de estudos técnicos e regulamentação de itens de segurança veicular.

Segundo o órgão, a resolução considera a necessidade de aprimoramento da segurança dos ocupantes de veículos e de outros usuários da via e também o esforço conjunto do Governo Federal para a convergência regulatória e avanços tecnológicos para os veículos produzidos e comercializados no País. “Essa pode ser a resposta do Governo para um problema que discutimos há anos. O Brasil ainda está muito atrasado em relação aos países desenvolvidos no quesito exigência de itens de segurança nos veículos”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Cabe ressaltar que o cronograma não garante que as normas sejam aplicadas. “É um primeiro passo, mas só isso não basta, as boas intenções tem que ser colocadas em prática”, afirma.

Veja os itens que participarão desse estudo (para os automóveis):
Acessibilidade (Homologação)

Aviso de afastamento de faixa de rodagem (LDWS)

Sistema de Frenagem Automático Emergência (AEBS)

Indicação de frenagem de emergência (ESS)

Sistema de Alerta ou Visibilidade Traseira

Localização e identificação dos controles – atualização do normativo

Buzina – atualização do normativo

Espelho retrovisor – atualização do normativo

Fechadura e dobradiça – atualização do normativo

Proteção ao ocupante, incluir impacto frontal e traseiro – atualização do normativo

Aviso de afivelamento dos cintos de segurança – Motorista e demais posições

Proteção para pedestre

Impacto lateral

Impacto lateral poste

Regulamentação para veículos elétricos

Regulamentação Veículos Autônomos

Gravador de dados de acidentes de trânsito

Veja os itens que participarão desse estudo (para motos):
Velocímetro

Controle de avisos

Projeção externa

Alça do garupa

Cavalete e descanso lateral

Estudo técnico comparativo CBS/ABS para motocicleta acima de 125cc

Buzina – atualização do normativo

Regulamentação para veículos elétricos

A tabela completa contém 38 pontos, de diversos tipos de veículos, incluindo caminhões, ônibus, triciclos, motos e ciclomotores. (clique aqui para ver a tabela completa)

De acordo com a Resolução, se os estudos comprovarem a inviabilidade da aplicação de certo item, ele será submetido ao Contran.

Fonte: Portal do Trânsito/DETRAN

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