Contran sugere estudo técnico para avaliar novos itens obrigatórios nos veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no último dia 08 a Resolução 717/17 que estabelece um cronograma de estudos técnicos e regulamentação de itens de segurança veicular.
Segundo o órgão, a resolução considera a necessidade de aprimoramento da segurança dos ocupantes de veículos e de outros usuários da via e também o esforço conjunto do Governo Federal para a convergência regulatória e avanços tecnológicos para os veículos produzidos e comercializados no País. “Essa pode ser a resposta do Governo para um problema que discutimos há anos. O Brasil ainda está muito atrasado em relação aos países desenvolvidos no quesito exigência de itens de segurança nos veículos”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Cabe ressaltar que o cronograma não garante que as normas sejam aplicadas. “É um primeiro passo, mas só isso não basta, as boas intenções tem que ser colocadas em prática”, afirma.
Veja os itens que participarão desse estudo (para os automóveis):
Acessibilidade (Homologação)
Aviso de afastamento de faixa de rodagem (LDWS)
Sistema de Frenagem Automático Emergência (AEBS)
Indicação de frenagem de emergência (ESS)
Sistema de Alerta ou Visibilidade Traseira
Localização e identificação dos controles – atualização do normativo
Buzina – atualização do normativo
Espelho retrovisor – atualização do normativo
Fechadura e dobradiça – atualização do normativo
Proteção ao ocupante, incluir impacto frontal e traseiro – atualização do normativo
Aviso de afivelamento dos cintos de segurança – Motorista e demais posições
Proteção para pedestre
Impacto lateral
Impacto lateral poste
Regulamentação para veículos elétricos
Regulamentação Veículos Autônomos
Gravador de dados de acidentes de trânsito
Veja os itens que participarão desse estudo (para motos):
Velocímetro
Controle de avisos
Projeção externa
Alça do garupa
Cavalete e descanso lateral
Estudo técnico comparativo CBS/ABS para motocicleta acima de 125cc
Buzina – atualização do normativo
Regulamentação para veículos elétricos
A tabela completa contém 38 pontos, de diversos tipos de veículos, incluindo caminhões, ônibus, triciclos, motos e ciclomotores. (clique aqui para ver a tabela completa)
De acordo com a Resolução, se os estudos comprovarem a inviabilidade da aplicação de certo item, ele será submetido ao Contran.
Fonte: Portal do Trânsito/DETRAN