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Fim de dupla anuidade a técnico de enfermagem que seja auxiliar

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7322/17, que permite ao técnico em enfermagem exercer a função de auxiliar sem a necessidade de inscrição específica para esta função no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

O objetivo do autor, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), é evitar a cobrança em duplicidade da anuidade. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 7.498/86, que trata da regulamentação do exercício da enfermagem.

Pela lei, as atividades de enfermagem são tecnicamente hierarquizadas na seguinte ordem decrescente: enfermeiro, técnico e auxiliar.

O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta. “Se o técnico de enfermagem possui maior qualificação que o auxiliar e já é inscrito no Conselho Regional de Enfermagem, é inadmissível que, apenas por exercer a função de auxiliar, tenha que se inscrever novamente para essa função”, argumentou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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