Conexão a usuário em área sem cobertura da operadora
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê que, nos municípios ou distritos onde não houver cobertura de determinada prestadora de telefonia móvel, as outras prestadoras do serviço naquela localidade terão de ofertar conexão de voz e dados aos usuários.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7786/17, do deputado Fabio Garcia (sem partido-MT), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), com emendas.
Fabio Garcia destaca que 1.792 municípios contam com a cobertura de apenas uma operadora de telefonia móvel e afirma que “seria interessante que a rede implantada pudesse ser acessada pelo cidadão cliente de outra operadora”.
Para Rodrigo Martins, “a medida contribui para a concretização dos princípios de defesa do consumidor, em seus aspectos gerais, e os que particularmente tutelam os direitos dos usuários de um serviço público tão fundamental na modernidade”.
A proposta permite que as prestadoras de serviço de telefonia móvel que ofertarem capacidade de conexão para as outras prestadoras possam cobrar destas os custos associados a essa oferta. Segundo o texto, os casos de conflito entre as empresas serão resolvidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Emendas
Conforme o projeto, o descumprimento das medidas previstas sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), que vão de advertência e multa à suspensão temporária dos serviços e caducidade da licença.
Uma das emendas do relator prevê que os infratores também estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A outra emenda determina que a lei, se aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias