Cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que busca efetivar a implantação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (PL 4509/16). O relator da proposta aprovada, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer que compatibiliza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) à lei que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (12.127/09).
Pela proposta original da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), a informação sobre o desaparecimento deverá ser imediatamente comunicada para inclusão no cadastro, assim que os órgãos competentes forem avisados. O texto também afirma que o cadastro deverá ter informações dos órgãos públicos e das instituições da sociedade organizada. A proposta inclui a previsão desse registro no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mudanças
Eduardo Barbosa explica que, na forma como se encontra concebido, o projeto poderá se chocar com a Lei 12.127/09, já que se refere a um “cadastro centralizado e organizado, com informações dos órgãos públicos e das instituições da sociedade organizada”, remetendo, ainda, à regulamentação, ao invés de se referir, diretamente, ao Cadastro Nacional já criado pela lei.
“A fim de evitar essa ausência de sintonia legal, propomos uma nova formatação para o projeto, que efetivamente o torne harmônico com a legislação vigente sobre o tema. Ademais, consideramos oportuno determinar que a imediata atualização do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a cada notificação, para que o mesmo possa cumprir os seus objetivos com efetividade”, defendeu o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias