Biometria: Eleitores de Paulo Afonso passam a contar com serviço de agendamento
As 84ª e 181ª zonas eleitorais – que atendem às cidades de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida – deram início, nesta segunda-feira (6//11), ao serviço de agendamento. Com isso, eleitores dos três municípios poderão realizar o recadastramento biométrico com hora marcada. O agendamento é feito por meio do site oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Para agendar, o eleitor deverá acessar www.tre-ba.jus.br e clicar na aba ‘Eleitor e eleições’. Em seguida, em ‘Agendamento biometria’ e selecionar data e horário desejado.
O eleitor que preferir realizar o procedimento sem agendar, deverá comparecer ao cartório eleitoral de Paulo Afonso (Rua Marechal Floriano Peixoto, 656, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Sem o agendamento, o atendimento é realizado mediante a distribuição de senha.
Documentos necessários
Para realização do recadastramento biométrico, todos os eleitores – agendados ou não – deverão apresentar, no momento do atendimento, os seguintes documentos:
1. Documento de identificação com foto (original e xerox), tais como: Carteira de identidade; Carteira de trabalho e previdência social; Carteira profissional; ou Carteira de motorista, exceto para a emissão do 1º título.
2. Título Eleitoral original, se houver;
3. CPF, quando disponível;
4. Comprovante de domicílio eleitoral (original e xerox);
5. Comprovante de alistamento militar ou reservista, para eleitores do sexo masculino, com idade entre 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos, para emissão do 1º título.
Nos três municípios, o processo de revisão biométrica é espontâneo. Juntos, eles possuem um total de 80.155 eleitores, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Consulte débito
Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site oficial do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor e Eleições > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente em agência bancária indicada. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.TRE