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Adesão ao novo Refis termina nesta terça (14)

Contribuintes endividados com a União podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, até esta terça-feira (14). Por meio do programa, empresas e cidadãos têm condições especiais para negociar seus débitos. Para isso, os interessados devem acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até as 23h59, horário de Brasília.

Quem aderir ao programa terá várias opções de liquidação da dívida. Uma delas prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro. Nessa modalidade, a liquidação do restante poderá ser feita com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais.

A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano, o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro; 0,4% até o fim de novembro; e 0,4% no mês de dezembro.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte também poderá optar por realizar o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até esta terça-feira, 4% até o fim de novembro e 4% em dezembro. O restante deverá ser pago em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano, deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até hoje, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Como condição para participar do programa, os contribuintes com débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil deste mês. Já os com débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que também deverá ser apresentado até o fim do mês.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil 

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