Permissão para quebra de fidelidade com operadoras de telefonia e TV a cabo
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que permite aos usuários dos serviços de telefonia, de banda larga e de TV por assinatura o direito de rescindir o contrato de adesão com a operadora em caso de má prestação do serviço.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Valim (PMDB-CE), ao Projeto de Lei 5896/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), e ao PL 5935/16, apensado.
O substitutivo concede ao usuário do serviço de TV por assinatura direito concedido, no projeto original, apenas aos usuários de telefonia e de banda larga.
Além disso, o relator incluiu no texto previsão de que, caso o contrato contenha prazo de fidelização ligado ao recebimento de algum tipo de benefício ou aparelho de telefonia pelo usuário, o consumidor possa optar em devolver o bem recebido ou pagar o tempo remanescente para o prazo de fidelização.
“Se o consumidor recebeu um novo celular, não nos parece justo que ele fique inteiramente com esse bem após rescisão no primeiro mês de contrato, por exemplo”, disse Valim. “Dessa forma, propusemos mecanismo que dá proporcionalidade à relação, privilegiando a parte hipossuficiente, ou seja, o consumidor”, completou.
O substitutivo prevê multa de R$ 10 mil, por contrato reclamado, no caso de descumprimento das medidas. Pelo texto, caberá às operadoras o ônus de provar que o serviço está sendo prestado de maneira adequada.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias