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Permissão a segurado para escolha de oficina em caso de sinistro

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 7038/17, do deputado Maia Filho (PP-PI), que assegura ao consumidor com apólice de seguro para veículos automotores o direito de escolher a oficina que realizará os reparos em caso de sinistro.

Pelo texto, o direito de escolha envolve todos os tipos de oficina (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros), desde que o estabelecimento esteja legalmente constituído como empresa. O valor do reparo, no entanto, segundo o projeto, deve respeitar os orçamentos médios aplicados a serviço similares. Ainda segundo a proposta, o direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro.

Reserva de mercado
Relator no colegiado, o deputado Jose Stédile (PSB-RS) concordou com o autor e defendeu a aprovação na íntegra do projeto. “A imposição, pela seguradora, de uma seleta lista de credenciados para a realização do serviço implica a formação de uma odiosa reserva de mercado, que não traz qualquer benefício, nem ao consumidor, nem aos demais agentes que atuam no mesmo ramo de atividade”, disse o relator.

O projeto determina ainda que as seguradoras estão vedadas de criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.

As centrais de atendimento das seguradoras deverão ainda informar aos envolvidos, quando do atendimento do sinistro, o direito de livre escolha da oficina reparadora.

O texto determina ainda que as seguradoras que descumprirem a medida ficam sujeitas a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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