Lei municipal prevê multa de até um milhão para vândalos
O presidente da Câmara de Salvador, vereador Leo Prates (DEM), repudiou a nova pichação no monumento a Clériston Andrade, na Avenida Garibaldi, noticiada pela imprensa nesta segunda-feira (16). “É um absurdo que vândalos inconsequentes continuem a depredar o patrimônio público”, assinalou.
Autor do projeto que deu origem à Lei nº 8.645/2014, com previsão de multa entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão para quem depredar o patrimônio público na capital baiana, Leo Prates condenou o comportamento criminoso, que causa prejuízos à cidade.
“A Secretaria Municipal de Manutenção estima gastos anuais da ordem de R$ 360 mil na recuperação de monumentos pichados e danificados em Salvador”, disse Prates. Para ele, esses recursos poderiam estar sendo aplicados em outras atividades para o bem-estar dos cidadãos.
Destacando a importância de preservar o patrimônio público, o presidente da Câmara defendeu punição rigorosa para os vândalos. “É preciso conservar a nossa capital e responsabilizar quem a destrói, compensando os custos de restauro das áreas e substituição dos equipamentos públicos danificados”.
O presidente da Câmara lembrou que, em 22 de setembro, um quadro de distribuição de energia na Avenida Pinto de Aguiar foi quebrado por vandalismo. Para reparar o dano, a prefeitura gastou R$ 20 mil. “Também são gastos mensalmente cerca de R$ 15 mil para repor cerca de 70 coletores de lixo furtados ou destruídos em média”.
Lei antivandalismo – Sancionada pelo prefeito ACM Neto em agosto de 2014, a Lei nº 8.645/2014 estabelece multa entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão para quem praticar atos de vandalismo na capital baiana. O não pagamento da taxa, estipulada conforme a gravidade do dano, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, resultará na inclusão da pendência no Cadastro Informativo Municipal de Salvador (Cadin).
Dessa forma, o inadimplente fica impedido de realizar operações de crédito, ter incentivos fiscais e celebrar contratos envolvendo recursos públicos, como também não poderá receber alvarás municipais. Caso o infrator não ressarça os cofres públicos, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Salvador para propor a ação judicial cabível.