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Condutor de ambulância pode ter profissão regulamentada

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (4) o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável à regulamentação da atividade de condutor de ambulância (PLC 82/2017).

Pelo texto, o profissional que exercer a atividade deverá ter mais de 21 anos de idade, ter diploma pelo menos de ensino médio e ser habilitado para condução de veículos na categoria D (veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o motorista) ou E (para combinação de veículos, cuja unidade articulada tenha 6 mil kg ou mais de peso total).

O condutor também deve demonstrar ter recebido treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de aprovação, a matéria seguirá para análise do Plenário do Senado.

Agência Senado 

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