Venda de combustível só com duas casas de centavos
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 6548/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que obriga os postos a venderem combustíveis com apenas duas casas decimais de centavos. O projeto determina ainda a divulgação do preço com dois dígitos de centavos em local visível, com destaque, além de diretamente na bomba de abastecimento.
Atualmente, resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (41/13) determina que os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados sejam expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras.
O parecer do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), foi pela aprovação do projeto, com emenda que explicita que a atividade de fiscalização e eventual sanção de revendedores de combustível será competência compartilhada da agência reguladora e dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A proposta original prevê que a fiscalização ficará a cargo dos Procons estaduais. “O texto original do PL gera uma insegurança jurídica grave, uma vez que há a possibilidade de interpretá-lo como autorização exclusiva para o Procon atuar na repressão e controle da divulgação de preços”, explicou Stédile.
Pelo texto aprovado, o descumprimento da medida sujeitará o posto às penalidades previstas na legislação setorial vigente e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas estão multa, suspensão temporária e até cassação da licença.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Minas e Energia, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Notícias