Anvisa revê norma sobre óleo de soja altamente refinado
Após identificar a necessidade de ajuste do processo regulatório em torno da produção de óleos de soja refinado, a Anvisa publicou hoje (8/5), no Diário oficial da União, a Resolução – RE 1.231, que torna insubsistente a Resolução – RE 1.112, de 2 de maio de 2017, que tirava dos óleos de soja altamente refinados a obrigatoriedade de serem identificados, em seus rótulos e embalagens, como derivados de alergênicos. Com a revogação da RE 1.112, seguem em vigor para esses produtos as normas previstas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 26/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
A Anvisa decidiu revogar a RE 1.112 ainda que as evidências disponíveis atualmente demonstrem que os níveis de proteína no óleo de soja refinado (degomado, neutralizado, branqueado e desodorizado) são muito baixos e, portanto, há baixa probabilidade de reação alérgica severa em indivíduos suscetíveis. A Agência avalia que o debate em torno deste tema tem que ser amplo e incluir produtores, sociedades de especialistas e associações de consumidores.
Por fim, a Anvisa esclarece que a revisão de suas normas é praxe e visa a convergência com as melhores práticas internacionais. No caso dos alimentos alergênicos, a Agência avalia constantemente estudos clínicos, artigos científicos, dados analíticos e processos de produção. A evolução do conhecimento científico sobre os principais alimentos alergênicos enseja a permanente reavaliação do risco e segurança desses alimentos. Isso garante a qualidade, segurança e eficácia dos alimentos oferecidos à população.(Anvisa)