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Receita Federal acelera importação de mercadorias do Paraguai via terrestre

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As microempresas que fazem parte do Simples Nacional poderão importar mais rapidamente mercadorias procedentes do Paraguai por via terrestre. Uma mudança no sistema de controle aduaneiro acelerará a entrada dos artigos pela fronteira entre Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este, no país vizinho.
Uma instrução normativa editada esta semana pelo Fisco reduziu etapas na habilitação das microempresas ao regime especial de importação. A nova regra também permite o desligamento do Sistema Harpia na compra pelos microempresários. Há pouco mais de dez anos em operação, o Harpia é um software que detecta irregularidades por meio da análise dos padrões de compras do contribuinte.
De acordo com a Receita, além de aumentar a agilidade na liberação das mercadorias, o desligamento do sistema gerará economia anual de pelo menos R$ 7 milhões ao Fisco. Desde o início do Regime Tributário Unificado (RTU), as importações de mercadorias pela Ponte da Amizade estavam sujeitas à fiscalização do Sistema Harpia.
Criado em 2009, o RTU permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este–Foz do Iguaçu. A liberação ocorre por meio do pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.
No momento do registro da declaração de importação, a microempresa paga 25% sobre a fatura ao Fisco, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Receita. Da alíquota total, 7,88 pontos percentuais (p.p.) correspondem ao Imposto de Importação, 7,87 p.p. ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 7,6% à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e 1,65% ao Programa de Integração Social (PIS).
Além de fazerem parte do Simples Nacional – regime simplificado de pagamento de tributos por micro e pequenas empresas –, as importadoras precisam ser previamente habilitadas pela Receita Federal. O RTU só pode ser usado na compra de produtos eletrônicos, como bens de informática, de telecomunicações e eletroeletrônicos.
A importação simplificada não abrange os seguintes produtos: mercadorias não destinadas a consumidor final; armas e munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas (inclusive alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive partes e peças, como pneus); medicamentos; bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil. (AB)

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