Comissão aprova direito de cliente bancário transferir sem custos contas e investimentos
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que assegura ao cliente bancário a possibilidade de fazer a migração, sem custos, de sua conta de depósitos à vista, seja convencional ou conta salário, de conta de depósito de poupança e de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para outras instituições similares. A medida foi aprovada conforme substitutivo ao Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
A proposta original tratava apenas da migração de conta corrente ou conta salário. O substitutivo, apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), estende a possibilidade para o crédito e conta de depósito de poupança. Atualmente, uma resolução do Banco Central estabelece o direito dos titulares de contas salários de migrarem para outros bancos. A portabilidade também é permitida para saldo devedor com empréstimos ou financiamentos.
Pelo texto aprovado, no caso de migração, a instituição de origem deve fornecer, em dois dias úteis, à instituição destinatária, dados cadastrais do consumidor, saldos em contas e em investimentos e histórico de operações financeiras. As informações devem abranger as movimentações realizadas nos doze meses anteriores, assim que a lei entrar em vigor. O prazo será ampliado, gradativamente, para 60 meses.
O substitutivo acrescenta a imposição de multa diária de R$ 1 mil se houver o descumprimento da obrigação de informar criada pela proposição.
O relator destaca a preocupação com concentração bancária no Brasil. “Recentemente uma grande instituição nacional adquiriu outra instituição estrangeira que se posicionava entre a quinta e sexta colocação em participação nos negócios financeiros. Tal aquisição reforça a adoção da medida proposta pelo autor, tendo em vista tratar-se de uma movimentação em direção a um sistema financeiro com poucos participantes relevantes e com grande poder de mercado”, avalia.
Voto em separado
O deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) apresentou voto contra a aprovação da proposta, por entender que o assunto tratado invade competência do Conselho Monetário Nacional. “Embora seja meritória a intenção do autor, o Conselho Monetário Nacional já disciplinou a matéria portabilidade bancária, assim como já definiu as regras atinentes à abertura e enceramento de contas de depósito, não havendo necessidade do disposto no Projeto, bem como seu substitutivo”, defendeu em voto em separado.
O deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) apresentou voto contra a aprovação da proposta, por entender que o assunto tratado invade competência do Conselho Monetário Nacional. “Embora seja meritória a intenção do autor, o Conselho Monetário Nacional já disciplinou a matéria portabilidade bancária, assim como já definiu as regras atinentes à abertura e enceramento de contas de depósito, não havendo necessidade do disposto no Projeto, bem como seu substitutivo”, defendeu em voto em separado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Redação – RL