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Projetos de Lei restringem a liberdade de expressão na internet

A partir do bloqueio do WhatsApp ocorrido no dia 2 de maio, os avanços alcançados pela sociedade com o Marco Civil da Internet, em vigor desde maio de 2014 e regulamentado no dia 11 de maio deste ano. O bloqueio de um dos principais aplicativos de mensagens deixou quase 100 milhões de pessoas em compasso de espera. O impacto financeiro nos negócios foi incalculável. A decisão da justiça arranhou a lei que regulamenta o mundo ‘online’.
A polêmica do bloqueio do aplicativo vai de encontro ao Marco Civil porque estaria ferindo dois pilares da lei: a neutralidade da rede e a inimputabilidade. A primeira fala do acesso irrestrito de todos os cidadãos brasileiros à conexão. Logo, os usuários que não são investigados judicialmente não podem ser atingidos pelo bloqueio. Já o segundo pilar exime de responsabilidade o provedor do serviço por crimes praticados por usuários. Por outro lado, o provedor tem que fornecer o conteúdo das mensagens e se submeter à legislação brasileira.
Na semana em que a justiça bloqueou o WhatsApp, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe a mudança de vários pontos do Marco Civil. As propostas restringem pilares fundamentais da rede, como a liberdade de expressão, segurança e privacidade, ao autorizar, inclusive, o bloqueio e a retirada do conteúdo do ar.
“É muito importante que a sociedade civil tome conhecimento do que se passa aqui na casa, perceba os riscos para a liberdade de expressão e para o bom uso da internet que estes projetos representam, se mobilize e impeça que eles sejam aprovados”, afirma o deputado federal Alessandro Molon (Rede-RJ).
Um outro abalo à liberdade da internet é a limitação de dados da banda larga e a criação de franquias de dados sugeridas pelas empresas de telecomunicações. A restrição de dados impacta nos negócios e no cotidiano de usuários, que passarão a desembolsar mais ou terão que rever hábitos. A resolução ainda está sendo debatida pela Anatel, empresas e pela sociedade civil em um prazo de 90 dias.(G1)

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