CPI recomenda volta de bebidas alcoólicas e bandeiras aos estádios

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Torcidas Organizadas da Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (19) seu relatório final. A CPI recomendou que volte a ser permitida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, além da permissão para que torcedores entrem com bandeiras, transmissão ao vivo das reuniões de preparação dos jogos, criação do Conselho Municipal do Torcedor e permissão de torcidas mistas nos estádios.
A CPI começou em agosto de 2015. Ao todo são 18 recomendações, que serão encaminhadas ao Ministério Público (MP), Prefeitura, governo estadual, federações e clubes. Os vereadores retiraram das recomendações referentes ao horário dos jogos. Os integrantes da CPI vão propor um projeto de lei para obrigar os órgãos públicos a dar a infraestrutura necessária para o torcedor que vai ao estádio voltar para casa.
Veja as principais medidas proposta pela CPI das Torcidas Organizadas
– Responsabilização solidária das torcidas organizadas juntamente com clubes e Federação Paulista de Futebol ou Confederação Brasileira de Futebol, dependendo da competição, pelos danos causados por torcedores caso não seja identificado o responsável ou responsáveis pelos danos causados em qualquer circunstância que envolva direta ou indiretamente a torcida, clube e evento esportivo.
– Garantia de venda de pelo menos 10% dos lugares disponíveis em um estádio pelo preço mínimo fixado pela Federação Paulista de Futebol ou Confederação Brasileira de Futebol para aquele evento, sem a necessidade dos compradores desta cota ser associado a qualquer programa de sócio torcedor.
Liberação de venda de bebidas alcoólicas dentro do estádio de futebol.
– O torcedor, ao adquirir o ingresso, poderá optar pela compra (a ser paga junto com o ingresso) de um lanche e uma bebida (água, suco, refrigerante ou cerveja) pelo preço equivalente a 50% do preço praticado no balcão do estabelecimento no interior do estádio.
– Proibição de acesso de quem não tenha ingresso ou credencial em um raio de 100 metros dos portões de entrada dos estádios, exceto moradores ou de quem tenha credencial ou reserva em associações ou estabelecimentos comerciais.
– Liberação de uso de bandeiras, instrumentos e faixas por parte da torcida organizada, sem número limitado, desde que cada bandeira ou instrumento que ingressar no estádio tenha o registro de um torcedor responsável.
– Delimitação de uma área do estádio para torcidas organizadas.
– Manutenção, por parte das torcidas organizadas, de um cadastro de seus associados, com cópia atualizada para a Polícia Militar, Ministério Público, clubes, Federação Paulista de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol.
– Proibição que condenados pela Justiça por crimes relacionados ou não ao futebol sejam sócios das torcidas organizadas antes e durante o cumprimento da pena.
– Incentivar o uso de tornozeleira eletrônica para os torcedores que estiverem cumprindo medida cautelar de proibição de frequentar estádios, para que não possam se aproximar do local dos jogos num raio de cinco mil metros.
– Aprovar projeto de lei que tramita na Câmara para obrigar os clubes a reservar área do estádio para a frequência de duas torcidas.
– Aumentar o efetivo da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para garantir que, nas imediações dos eventos esportivos, haja patrulha a pé, de dois em dois guardas, para assegurar a segurança do estacionamento em vias públicas, livrando os torcedores da ação de flanelinhas e “guardadores” de carro.
– Destinar um percentual da renda dos jogos para a manutenção de um serviço socioeducativo para membros das torcidas organizadas, a exemplo do que existe na Alemanha.
– Estimular, em parceria com as torcidas organizadas, projetos sociais por parte da prefeitura para associados das torcidas organizadas que moram em regiões de baixo índice de desenvolvimento (IDH), em geral na periferia, aproveitando que muitos jovens excluídos socialmente encontram nessas entidades um espaço de resgate da autoestima.
– Transmitir ao vivo no site da Federação Paulista de Futebol, com o a obrigatoriedade de arquivo das imagens e visualização a qualquer tempo, das reuniões preliminares das organizações da partida, já realizadas por imposição do Estatuto do Torcedor, com a presença de representantes dos clubes, Federação, autoridades policiais, membros da administração municipal, do Ministério Público e das torcidas organizadas. Tal gravação permitirá à sociedade acompanhar o cumprimento das deliberações tomadas.
– Criar o Conselho Municipal do Torcedor, com a presença de líderes de torcidas organizadas, de representantes dos clubes, da Federação Paulista de Futebol, do Ministério Público e com reuniões periódicas, nas quais todo cidadão, integrante de torcida organizada ou não, possa se manifestar, a exemplo do que acontece com os CONSEGs (Conselhos de Segurança).
– Oficiar o governo do estado de São Paulo com vistas à alteração na Lei 9.470, de 27 de dezembro de 1996, que proíbe a presença de hastes de bandeiras nos estádios, de forma a possibilitar o retorno de elementos essenciais à festa nos estádios, como ocorre em outros Estados, Rio de Janeiro, por exemplo.
– Identificação biométrica dos torcedores.(G1)