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STF derruba doações ocultas de campanha

O aval às doações ocultas de campanha estava incluído também na minirreforma eleitoral recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. A lei, que teve a parte de doações privadas de campanha vetada pela presidente Dilma Rousseff, permitia que “os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações fossem registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
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“As doações só podem ser permitidas se puder haver rastreamento sobre a origem do dinheiro. O Estado democrático de direito não admite falta de transparência sobre quem financia a vida pública no país”, disse a OAB na ação direta de inconstitucionalidade julgada nesta tarde. “Este dispositivo [que autoriza a doação oculta] viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”, completou a entidade.
Para os políticos, a vantagem das doações ocultas era a de que nem os partidos e nem os candidatos ficavam necessariamente “carimbados” como representantes de determinado grupo ou setor – por exemplo, dos laboratórios farmacêuticos, da indústria tabagista ou de empreiteiras. Financiados secretamente por esses segmentos, deputados e senadores, depois de eleitos, trabalhavam para ser nomeados para integrar comissões temáticas do Congresso que analisam projetos de interesses específicos das empresas que bancavam suas eleições.(Veja)

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