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Comerciantes não podem negar venda nem cobrar a mais por pagamento com cartão

É prática abusiva dar desconto para pagamentos em dinheiro ou cheque e cobrar preços diferentes em transações via cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço. Foi assim que definiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6).
Com esse entendimento, o recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada, foi negado.

O ministro relator do recurso destacou que, de acordo com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, é infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, assim como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.

A decisão explicou ainda que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Por conta disso, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.
(IG)

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