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Justiça derruba cartão obrigatório para idoso em ônibus

Uma liminar da Justiça derrubou a obrigatoriedade do cartão do idoso para pessoas com mais de 65 anos terem acesso aos ônibus municipais. A decisão foi dada após uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso (EPI), Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público. Com a decisão, pessoas com mais de 65 anos deverão apresentar qualquer documento pessoal que o identifique e comprove sua idade.
A DPE informa que de acordo com o decreto da Prefeitura de Salvador, só teriam acesso à parte traseira do veículo (onde estão a maior parte dos assentos reservados, as pessoas com mais de 65 anos) quem tivesse efetuado previamente o cadastramento junto ao Salvador Card – SETPS para obtenção do Cartão do Idoso. Aos não cadastrados ou não residentes em Salvador, a partir de 1º de julho deste ano, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.
A decisão liminar, deverá ser publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos próximos dias. Em caso de descumprimento, foi instituída multa diária no valor de cinco mil reais, informa o DPE.(A Tarde)

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