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Governo define regras para o Programa de Proteção ao Emprego

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta terça-feira (21), em Brasília, a regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado no dia 6 de julho pelo governo federal. A regulamentação define os critérios de adesão e funcionamento do programa, criado com o objetivo de frear as demissões no país. As regras devem ser publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (22).
O PPE permitirá a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras.

A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, em R$ 1.385,91. Os recursos serão repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal.
Para aderir ao programa, as empresas terão que comprovar com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estar dentro de um indicador chamado Indicador Líquido de Emprego. Esse índice será calculado levando em conta a diferença entre as admissões e os desligamentos acumulados nos últimos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o total de funcionários da empresa. No resultado, o indicador não poderá ultrapassar 1% (positivo).
No exemplo fornecido pelo MTE, uma empresa que contrata 100 trabalhadores e demite outros 120 em um período de 12 meses teria uma geração negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo esse número (-20) pelo estoque de mil trabalhadores, o indicador será -2%, habilitando a participação. Na prática, segundo o ministério, uma empresa com 100 trabalhadores, que contratou 10 e demitiu 9 nos últimos 12 meses, estaria apta a participar do programa.
Para aderir ao programa, as empresas terão ainda que celebrar um acordo coletivo específico com os empregados, prevendo a redução de jornada e salário.
As empresas que aderirem ficam proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, os funcionários que tiveram jornada reduzida enquanto durar a inscrição no programa e, após o término, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.
(G1)

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