SwissLeaks: doações para eleição podem ficar sob suspeita
O cruzamento entre dados de pessoas físicas que doaram dinheiro para campanhas nas eleições de 2014 com os registros do HSBC vazados pelo ex-técnico de informática do banco, Hervé Falciani, rendeu mais uma página no chamado Swissleaks. Dezesseis pessoas que doaram acima de R$ 50 mil estão na lista de correntistas da filial do banco na Suíça. A comprovação pela Polícia Federal levantou questionamentos sobre a legitimidade dessas doações. Candidatos de 12 partidos receberam R$ 5,8 milhões desse grupo suspeito.
“Se estiver corretamente declarado ao Imposto de Renda brasileiro, respeitado o disposto no art. 23, & 1º, inciso I, da Lei 9.504/97 com a modificação introduzida pela Lei 12.034/2009 que limita a doação de pessoa física a 10% (dez por cento) dos rendimentos do ano anterior às eleições, a doação é legal. No entanto, se não declarado, ainda que em retificação, é ilegal”, explica o jurista José Gerardo Grossi. Ele ainda acrescenta que, nestes termos, a doação adviria de evasão de divisas, o que é crime, previsto na Lei 7.492/86, art. 22.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não encerrou o trabalho de análise das contas referentes às campanhas eleitorais dos candidatos que participaram do pleito em outubro de 2014. Seguindo o protocolo, o TSE prioriza a avaliação dos dados dos candidatos que foram eleitos. O caso Swissleaks não alterou a rotina de trabalho do órgão, que só deve tomar alguma providência se receber alguma solicitação do Ministério Público Eleitoral ou de partidos.
De acordo com o TSE, se uma conta apresentar suspeita por doações envolvendo o caso Swissleaks, e já tiver sido aprovada, como o prazo para entrada de recursos é de três dias, qualquer questionamento só poderá ser feito via Ministério Público Eleitoral ou partido, em um novo processo. Se a conta ainda não tiver sido analisada, é possível apresentar uma petição nos autos da prestação. No entanto, a origem do dinheiro não é rastreada pela Justiça Eleitoral. “O que interessa para a Justiça Eleitoral é se a doação foi registrada e feita dentro dos limites, nos termos da legislação eleitoral”, esclarece o órgão.
O jurista Pedro Paulo Castelo Branco Coelho acredita que os candidatos favorecidos devem justificar os valores destinados às campanhas a título de doação, o que legaliza o processo. Já a Justiça deve responsabilizar quem fez a doação, caso o dinheiro depositado na filial do HSBC no exterior não tenha sido declarado à Receita Federal no Brasil. Na visão de Castelo Branco, mesmo que a doação ao político ou partido seja considerada um processo legal, mas numa comprovação de fonte ilegal, permanece forte o estigma da forma ilícita. “Qualquer sanção, nestes casos, deve ser aplicada apenas ao tesoureiro do partido”, sugere ele.
(Jornal do Brasil)