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Liminar proíbe funcionamento do comércio no feriado do dia 15

Uma decisão liminar da desembargadora Margareh Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, diz que lojas de shoppings e do comércio varejista não podem abrir no feriado da Proclamação da República, neste dia 15. A decisão atende ao pedido do Sindicato dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador.
Para a magistrada, não há previsão em convenção coletiva de trabalho no âmbito municipal que autorize o trabalho no feriado da Proclamação da República. Ela explica que a lei número 11.603/2007 diz que “nos feriados só pode haver trabalho se previsto em norma coletiva, e impede a aplicação da norma anterior, já que a regra é não trabalhar em dias considerados feriados, impedindo a aplicação também das disposições convencionadas anteriormente”.
Ela lembra em seguida que a convenção coletiva expirou em março de 2014 e desde então não houve uma nova firmada.
O TRT-5 determinou multa de R$ 500 mil para cada shopping que descumpra a medida e R$ 50 mil para cada loja que venha a funcionar no feriado. As multas que venham a ser aplicadas em caso de descumprimento serão revertidas para o sindicato dos empregados.
Em nota, o Sindicato dos Comerciário diz que a data base da categoria foi em março e deste então não houve consenso entre as partes. Durante a semana, os comerciários fizeram manifestações em shoppings e lojas de das ruas da cidade, chegando a fechar o comércio na avenida Sete por dois dias. “Devido ao impasse, estão congelados há 1 ano e meio os salários, tickets, valores dos domingos e feriados, já que o último reajuste ocorreu em maio de 2013”, diz o texto do sindicato.
A reportagem não conseguiu contato com a representação local da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) para comentar a decisão. Representantes do Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sindlojas) também não foram localizados.(Correio)

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