,

PGR pede suspensão de lei que libera bebidas nos estádios baianos

3 min de leituraComente

A liberação da venda de bebidas com álcool em eventos esportivos dentro de estádios e arenas na Bahia levou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Janot questiona a decisão do governo da Bahia de permitir a venda de bebidas alcoólicas em dias de jogo dentro dos estádios. 


Para o procurador-geral da República, a norma estadual invadiu competência da União ao decidir normas gerais sobre consumo e desporto, como pregisto no artigo 24 da Constituição Federal. Janot defende que “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.


O procurador diz ainda que a Lei 12.299/2010 incluiu o artigo 13-A no Estatuto do Torcedor para proibir, em todo território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. Para ele, a medida busca impedir a violência nos estádios.


Janot lembra que a Lei Geral da Copa exclui, excepcionalmente, a Copa das Confederações e a Copa do Mundo da proibição, mas ressalta que isso vale somente para o período das duas competições. Por conta disso, ele pede concessão de liminar para suspender a lei baiana que libera bebida nos estádio, pedindo também que esta seja considerada inconstitucional. 


O ministro Ricardo Lewandowski irá relatar a ação.


Projeto aprovadoUm projeto de lei que autoriza e regulamenta a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas do Estado da Bahia foi aprovado em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) na última terça-feira (28). De nº 20.506 e de autoria do deputado João Bonfim, o projeto segue para sanção do governador Jaques Wagner.


As bebidas alcoólicas, conforme o projeto, poderá ser comercializado em bares, lanchonetes, camarotes e Espaços Vips. O texto reafirma a proibição da venda para menores de 18 anos e prevê o pagamento de multa, suspensão ou proibição da comercialização se esta determinação for descumprida.


A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas começou a vigorar em 2008, quando o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).


Posteriormente, o MP promoveu o mesmo perante as Federações Estaduais, proibindo a venda em torneios regionais.


Apesar de alguns setores da sociedade relacionarem a violência no estádios e arenas ao consumo de bebida alcoólica, o deputado afirma que nunca se produziu estudo pautado em critérios acadêmicos e científicos que comprovem tal afirmação e cita como exemplo a Copa das Confederações de 2013, evento sem registro de incidentes ou prática de delitos em virtude do consumo das mesmas, liberadas naquela ocasião.
(Ibahia)

Leia também

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.