iPhone 5 ganha desoneração, mas custa mais


Apesar de ser R$ 800 mais caro que o valor máximo estabelecido para ter direito à chamada Lei do Bem, que zera as alíquotas de PIS e Cofins, o iPhone 5 foi incluído na lista de smartphones desonerados pelo Ministério das Comunicações. O aparelho custa R$ 2,3 mil na loja da Apple, embora a pasta tenha determinado que o benefício seria dado apenas a modelos de até R$ 1,5 mil.
A inclusão foi feita no começo de outubro e aparece na lista exibida no site do Ministério das Comunicações. Segundo estimativa, o governo deixará de recolher por ano R$ 500 milhões em tributos somente com a inclusão de smartphones na Lei do Bem.
De acordo com o diretor de Indústria, Ciência e Tecnologia do ministério, José Gontijo, o iPhone 5 tem direito à Lei do Bem porque o benefício é aplicado “venda a venda”. Isso significa que a efetivação ou não da desoneração da alíquota de 9,25% de PIS e Cofins depende do preço do aparelho trabalhado pelas lojas e operadoras. Atualmente, 133 aparelhos desfrutam do benefício.
No entanto, no caso do iPhone 5, o valor de R$ 1,5 mil só é alcançado quando a venda do aparelho é atrelada à contratação de um plano de dados.”Na hora de emissão daquela nota específica, se estiver abaixo de R$ 1,5 mil, ele [o smartphone] é desonerado, e coloca na nota fiscal que aquele aparelho está sendo beneficiado pela Lei do Bem”, diz Gontijo.
A versão mais básica do iPhone 5, com 16 GB (Gigabytes) de memória interna, começou a ser vendida na loja oficial da Apple no Brasil em agosto por R$ 2,4 mil. Em setembro, a empresa abateu R$ 100 do preço do aparelho, que caiu para R$ 2,3 mil.
O desconto, no entanto, foi feito por ocasião do lançamento de dois novos smartphones da Apple: o iPhone 5S, que será o novo modelo topo de linha, e o iPhone 5C, tido como a versão popular do smartphone.
Apps
Além da regra do preço, os aparelhos beneficiados pela Lei do Bem devem ser equipados com um sistema operacional que permita a terceiros o desenvolvimento de aplicativos, além de programas de navegação e correio eletrônico. Também é preciso ter tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão Qwerty.
Além da regra do preço, os aparelhos beneficiados pela Lei do Bem devem ser equipados com um sistema operacional que permita a terceiros o desenvolvimento de aplicativos, além de programas de navegação e correio eletrônico. Também é preciso ter tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão Qwerty.
Na quinta-feira (10), o Ministério das Comunicações liberou a lista de aplicativos nacionais que obrigatoriamente devem ser incluídos pelas fabricantes nos smartphones desonerados. Essa é a última exigência para a concessão do benefício. São nove as fabricantes de eletrônicos que têm direito à isenção de PIS e Cofins, entre elas a Apple.
Os smartphones devem ainda contar com acesso à tecnologia 3G (HDSPA), 4G (LTE – Long Term Evolution) ou outra capacidade de dados superior, além de suporte à conexão Wi-Fi.
(G1)

