Doenças ocupacionais na mira da Justiça


A Lei 9.032, de 29 de abril de 1995, garante a aposentadoria especial a quem é exposto a agentes nocivos à saúde, mas apenas nos casos em que a exposição seja habitual e permanente. Provar que o contato com o elemento prejudicial é constante, entretanto, cabe ao trabalhador quando ele for solicitar seu benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O problema é que, pela dificuldade de comprovação, não é raro que pedidos negados pelo INSS acabem virando ação no Judiciário.
Muitos casos se resolvem na primeira instância, mas há outros que vão longe, como ocorreu com uma auxiliar de serviços gerais que fazia limpeza em ambiente hospitalar. Depois de perder na primeira instância e no recurso, a reclamante recorreu à TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), que decidiu que, para fins de contagem de tempo de serviço como especial, a permanência e a habitualidade da exposição a agentes nocivos à saúde são requisitos exigíveis apenas para as atividades exercidas a partir da data de promulgação da lei.
METAL PESADO
“Já vimos casos de colegas que tiveram a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) preenchida pela empresa, que admitiu que a condição da pessoa era decorrente da atividade profissional, e o pedido foi negado”, diz o vice-presidente da AEIMM (Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico), Valdivino Rocha. “Isso é a mesma coisa que matar alguém, mandar o bilhete para o delegado confessando e ele não fazer nada”, diz Rocha, que é aposentado da fabricante de lâmpadas fluorescentes Sylvania e um dos principais mobilizadores da audiência pública marcada para amanhã na Assembleia Legislativa do Estado, no Ibirapuera, em São Paulo, a partir das 9h. “Nossa intenção é ampliar o conhecimento das pessoas sobre os efeitos do mercúrio no organismo humano e por que a aposentadoria especial se justifica nesses casos.”
O mercurialismo metálico ocupacional é uma intoxicação determinada pela exposição aos vapores de mercúrio presentes em ambiente de trabalho que utilizam esse elemento. As manifestações da doença podem variar, mas são principalmente de caráter neurológico e psiquiátrico porque o órgão mais afetado pelo mercúrio é o sistema nervoso central. Na maioria dos casos, as pessoas ficam com depressão ou apresentam irritabilidade. “As duas doenças comprometem seriamente a viabilidade de um trabalhador conseguir uma vaga ou se manter empregado”, aponta Rocha. Insônia, com alteração do sono com pesadelos frequentes e esquecimento progressivo de datas dos compromissos e das coisas cotidianas, dores de cabeça e musculares, além de tontura, labirintite e sangramento na gengiva com amolecimento dos dentes estão na lista de sintomas. Há quem tenha alucinações com direito a ver vultos e ouvir vozes.
“A despeito de todos esses sintomas, o trabalhador encontra dificuldade para conseguir a aposentadoria especial porque esses males são considerados doença não incapacitante para o trabalho”, observa Rocha.
(Dgabc)

