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Vereador critica projeto de Reforma Tributária e diz que é “inconstitucional”

Foto Visão Cidade
Em pronunciamento feito durante a sessão ordinária de segunda-feira (27/5), no plenário da Câmara Municipal de Salvador, o vereador Waldir Pires (PT) voltou a criticar duramente o projeto de reforma tributária proposto pelo prefeito ACM Neto, “não apenas em razão dos muitos vícios de inconstitucionalidade nele contidos, mas também pela forma antidemocrática como ele está sendo imposto, sem o necessário debate, seja pelo legislativo, seja com a sociedade”, afirma Waldir.

Declara também que a votação, na Comissão de Constituição e Justiça, aconteceu na mesma reunião em que ele, como membro da comissão, pediu vistas do projeto, e, portanto, sem qualquer análise sobre o voto que apresentou em separado. 

No voto apresentado à CCJ no mês passado Waldir Pires pede a rejeição do projeto, alegando que o quadro caótico deixado pelo ex-prefeito João Henrique Carneiro recomenda, de fato, um novo modelo de gestão.

Inconstitucional


Waldir Pires defende que essas alterações “deverão obedecer, necessariamente, as regras de competência estabelecidas na Constituição da República, bem como possibilitar ao cidadão-contribuinte os direitos e garantias que lhes são historicamente assegurados”.

O vereador comenta ainda que embora o projeto, dividido em 20 capítulos, tenha exposto a premissa de “não criar novos tributos, não ampliar as alíquotas existentes, reduzir a carga tributária e desburocratizar”, a proposta vem enfrentando diversas críticas de entidades de classe diretamente afetadas e da sociedade civil organizada.

Competência da União


Waldir acredita que o projeto de reforma tributária agride a Constituição também quando pretende estabelecer, em seu artigo 63, regras gerais sobre licitações e contratos administrativos, em desacordo com o que determina a Lei Federal 8.666/93, uma vez que se trata de tema de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, parágrafo XXVII da Constituição Federal. (TB)

O vereador acrescenta que outra agressão à ordem jurídica é a possibilidade de que regulamentos editados pelo Executivo Municipal criem novas condições de parcelamento de tributos. A proposta é expressamente vetada por disposições infraconstitucionais e constitucionais (artigos 5º e 37 da CF) e pretende obrigar o cidadão à prática de uma conduta não autorizada por lei em sentido estrito.

Para o vereador, tantas e tão graves afrontas à Constituição recomendam a reprovação integral do projeto, para uma reelaboração democraticamente discutida, ainda que se tenha pretendido atenuar, com emendas pontuais, um ou outro desses graves vícios de inconstitucionalidade apontados. 

“É óbvio que essas emendas, embora atendam reivindicações pontuais de alguns setores diretamente atingidos pela reforma proposta, estão longe de corrigir os sérios vícios de inconstitucionalidade contidos no projeto”, conclui Waldir Pires.

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