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Projeto de Lei propõe limite de 40% para meias-entradas

A multiplicação desenfreada e ilegal de carteiras de estudantes poderá resultar na limitação da concessão de meia-entrada a alunos e idosos em eventos esportivos e culturais, caso o Projeto de Lei 4571/08, do Senado Federal, entre em vigor. A proposta, aprovada no ultimo dia 14 pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, determina que a concessão da meia-entrada fique limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Além do mais, o projeto concede exclusividade às entidades estudantis de emitirem o documento, o que permitirá a confecção com um padrão nacional único.
O objetivo, conforme a relatora da comissão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é inibir a falsificação de carteiras, prática que, segundo ela, acaba gerando desequilíbrio no comércio dos espetáculos culturais e resulta na elevação, de forma absurda, dos preços dos ingressos. A proposta, porém, divide opiniões e gera discussão, sobretudo no que se refere a uma provável limitação dos direitos de idosos (garantido pelo Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03) e estudantes ao benefício.
O texto já havia sido examinado pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Defesa do Consumidor, que reprovou a proposta da limitação do número de bilhetes em cada evento, mas teve as emendas rejeitadas, há duas semanas, pelo parecer da relatora Jandira Feghali. O percentual de 40% como limite para concessão de meias-entradas em cada evento foi estabelecido, segundo ela, após diálogo com produtores artísticos e órgãos de representação estudantis.

“Esse limite vai regulamentar e induzir o setor a um ponto de equilíbrio, sem prejuízos aos produtores e nem aos direitos dos estudantes e idosos”, pontua Jandira, ressaltando que a proposta foi aprovada pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e que o estatuto do idoso também foi considerado. “Na medida em que se estabelece o direito à meia-entrada sem nenhum limite, há uma inflação do preço dos ingressos. Os produtores de eventos, para não terem prejuízos, acabam elevando o preço dos eventos por conta da quantidade de bilhetes com desconto”.
A relatora disse, ainda, que o limite de 40% proposto pelo Projeto de Lei não vai restringir o acesso ao benefício da meia-entrada. “Essa limitação racionaliza o uso das carteiras. Vai haver um limite em cada espetáculo e naquele dia, mas não vai limitar o direito. A cota vai resultar na baixa dos preços para todo mundo, o que amplia o acesso, e o preço da meia-entrada passará a ser o real valor da meia”, afirma. O Projeto de Lei exige, ainda, que as produtoras dos eventos informem a quantidade total de bilhetes postos à venda e o número destinado aos usuários da meia-entrada, que também deverão ser avisados quando houver o esgotamento da cota. Não ficou claro, entretanto, sobre como seria garantido o respeito à cota por parte dos produtores de evento, em relação ao número de assentos do teatro ou casa de shows, já que o público não terá acesso aos números reais de bilheteria.
Conforme a proposta, para ter acesso à meia-entrada, os idosos deverão apresentar o documento de identidade. Os estudantes precisarão ter em mãos a Carteira de Identificação Estudantil, que passará a ter um modelo único em todo o Brasil confeccionado pela Casa Moeda, já que o texto também revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, aprovada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que retirou a exclusividade das entidades estudantis de emitirem o documento, permitindo que qualquer escola, curso, agremiação ou entidade estudantil pudesse produzir a carteira, o que aumentou os casos de falsificação.
A Carteira de Identificação Estudantil será expedida pela UNE, para alunos matriculados de graduação e pós-graduação, incluindo especialização, mestrado e doutorado, e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), para os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, supletivo e de técnico-profissionalizante. Estudantes matriculados em cursos não reconhecidos pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais da Educação não podem solicitar o documento, que também poderá ser emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos e por entidades estudantis estaduais e municipais legalmente constituídas.
As entidades responsáveis pela exclusividade da emissão dos documentos também precisarão disponibilizar um banco de dados contendo a identificação dos beneficiários da carteira, além de exigir que mantenham o documento que comprove o vínculo do estudante com a instituição de ensino pelo prazo de validade da carteira. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição de Justiça, antes de voltar ao Senado por ter sofrido modificações. Depois, o texto seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
(A Tarde)

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