Implantação da fase III do teste do pezinho na Bahia, com identificação da Fibrose Cistica
Por que isto é importante
A implantação imediata da Fase III do Programa Neonatal no Estado da Bahia, com a inclusão da Dosagem de Tripsina Imunorreativa (IRT) para detecção de Fibrose Cística é importante, considerando:
– A disposição contida no inciso III do Artigo 10 da Lei nº. 8069, de 13.06.1990;
– A Portaria GM/MS n.º 822/GM de 06.06.2001, que criou o Programa Nacional de Triagem Neonatal;
– O cumprimento das exigências contidas no item “3”, do Anexo 2, da Portaria nº. 822/2001 acima referida;
– Os princípios de eqüidade, universalidade e integralidade que devem pautar as ações de saúde;
– Que a fibrose cística é uma doença hereditária autossômica recessiva, crônica e de grande letalidade;
– A dificuldade de realizar o diagnóstico precoce da fibrose cística, uma vez as manifestações clínicas inicialmente são confundidas com outras doenças mais freqüentes em nosso meio, como infecções pulmonares de repetição, desnutrição e diarréia;
– Que a demora no diagnóstico retarda o início da reposição das enzimas pancreáticas levando a criança à estágios de desnutrição, cuja reversão pode não ser mais possível;
– Que o atraso no diagnóstico e, por conseguinte, do tratamento adequado das infecções pulmonares de repetição, contribuem para redução da função pulmonar de forma irreversível;
– Que o teste do pezinho traz a possibilidade de um diagnóstico precoce evitando o alto índice de mortalidade de crianças portadoras da doença;