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Suplemento alimentar só pode ser indicado por médico ou nutricionista

Apesar de estarem na moda e serem vendidos em muitas academias do país, os suplementos alimentares são feitos apenas para atletas de alto rendimento, profissionais ou não, e só podem ser recomendados por médicos ou nutricionistas.
Na hora de determinar o que e quanto uma pessoa vai tomar de suplemento, é fundamental saber se ela está desprovida de algum nutriente, se a atividade que desempenha envolve força, e qual o tempo e a intensidade do exercício.
“Quem consome esses produtos sem indicação de um profissional pode ter problemas no fígado, nos rins e no coração. Ferro demais, por exemplo, pode se depositar nas artérias e causar cansaço. Muita vitamina C é capaz de aumentar o risco de pedras nos rins. E, no fígado, pode haver um acúmulo de gordura. O que a ciência coloca não é de agrado da indústria, mas a verdade é essa”, explica.
Além disso, se o indivíduo for mal orientado, pode aumentar o percentual de gordura, ter acne, gases e alergias respiratórias, no caso de consumir um excesso de proteínas. Pode, ainda, apresentar dificuldade de digestão.
No caso da creatina, por exemplo, é permitido tomar por dia apenas 0,3 mg por quilo de peso corporal, ressalta Mirtes. Quanto ao isotônico, ele só deve ser uma opção quando há realmente uma desidratação, ou seja, perda de 2% a 3% de peso corporal em uma única atividade.
Outro ponto que deve ser observado é que, quando a pessoa para de usar o suplemento, pode levar até dois anos para readquirir a forma anterior, já que os produtos servem para acelerar esse processo.
Para quem quiser opções naturais e mais saudáveis de vitaminas e proteínas, a nutricionista sugere suco de frutas, leite, iogurte, queijo, carne vermelha e ovos.
Suplementos e anabolizantes 1 (Foto: Arte/G1)
Seis categorias
A Anvisa divide os suplementos alimentares em seis categorias diferentes: hidroeletrolíticos (isotônicos, que hidratam as células), energéticos (basicamente carboidratos, como maltodextrina, em géis, pó ou suco), suplementos de proteínas (barrinhas de proteínas e gorduras para recuperação pós-treino), produtos para substituição parcial de refeições (shakes ou pós capazes de suprir eventuais necessidades de proteínas, carboidratos e gorduras), complementos de creatina (proteína para liberação rápida de energia em atividades de alta intensidade, como atletismo e natação) e bebidas com cafeína (energéticos e estimulantes).
No Brasil, essas substâncias estão isentas de registro, mas devem seguir um regulamento técnico da Anvisa de abril de 2010, que estabelece critérios de classificação, indicação, composição e rotulagem. Também precisam de um número de notificação junto ao órgão de vigilânc
nutricionais e o prazo de validade.

Já os suplementos vitamínicos ou minerais – cápsulas que podem suprir demandas de ferro, cálcio, zinco, etc – não precisam de registro se os nutrientes não ultrapassarem 100% da ingestão diária recomendada. Se isso ocorrer, o produto é considerado um medicamento e necessita de autorização da Anvisa.
Caso as normas para os suplementos alimentares sejam descumpridas, como no caso de propaganda enganosa, o infrator deve ser penalizado, segundo uma lei de 1969 e outra de 1977. Também deve ser aberto um processo administrativo sanitário.
Multas são analisadas individualmente, e a empresa pode ter o produto suspenso por oferecer risco à saúde da população. A fiscalização deve ficar a cargo da vigilância sanitária local, que precisa encaminhar os dados à Anvisa, responsável pelas autuações e publicações no Diário Oficial da União.
Suplementos e anabolizantes 2 (Foto: Arte/G1)

Substâncias proibidas
Nas normas da Anvisa, também há uma lista de substâncias que não podem entrar na composição dos alimentos para atletas. Entre elas, estão: guaraná, erva-mate, ginseng, gengibre, chá verde e aminoácidos como leucina, isoleucina e valina – que, neste último caso, podem ser registrados como novos alimentos.
A taurina é permitida em energéticos desde que dentro de um limite de 400 mg para cada 100 ml de produto. A regra vale tanto para as marcas nacionais quanto importadas. Outro aminoácido, a carnitina, não pode entrar nesses suplementos específicos para atleta, mas tem previsão de uso em outras categorias, como remédios emagrecedores.
Outros tipos de aminoácidos podem ser usados combinados, para melhorar a qualidade de proteínas do produto, mas não devem ser consumidos de forma isolada. No caso do ginseng e de outras substâncias, como efedrina e garcinia cambogia, o uso está liberado na área de medicamentos.
Regras específicas
Sobre os isotônicos, a resolução da Anvisa diz que eles não podem ultrapassar 1.150 mg/l de sódio, e a concentração de potássio não pode ser superior a 700 mg/l. Por outro lado, podem ser adicionados de vitaminas e minerais, mas não de fibras. As regras também falam sobre o limite máximo de carboidratos e frutose (açúcar das frutas) no preparo desses líquidos.
No caso dos energéticos ou carboidratos, o suplemento não pode conter mais de 75% do valor energético proveniente dessa fonte. Em gramas, não deve passar de 15 g na porção pronta para o consumo. A Anvisa diz, ainda, que esses produtos podem ter gorduras e proteínas, mas não fibras e substâncias consideradas “não nutrientes”.

Quanto aos suplementos de proteínas, devem ter pelo menos 10 gramas do componente em cada porção. Metade das calorias precisa ter origem proteica e também não é permitido adicionar fibras ou não nutrientes.
Em relação aos suplementos para substituição parcial de refeições, os famosos shakes, existe uma quantidade máxima permitida de carboidratos (de 50% a 70%), proteínas (de 13% a 20%) e gorduras (até 30%) sobre o total do valor energético. O produto deve fornecer pelo menos 300 kcal por porção. Além disso, o teor de gorduras saturadas e trans não pode ultrapassar 10% e 1%, respectivamente. E, ao contrário dos anteriores, esses complementos podem ter fibras.
A Anvisa também prevê critérios para os suplementos de creatina, cuja concentração deve ficar entre 1,5 g e 3 g por porção. O grau de pureza da substância precisa chegar a 99,9%. E não podem ser adicionados carboidratos nem fibras.
Por fim, os complementos de cafeína não podem ficar abaixo de 210 mg nem acima de 420 mg por porção. Não pode haver adição de nutrientes ou não nutrientes.
Alimentos que exigem registro no Brasil
Os alimentos que são obrigados a ter registro da Anvisa no país são: produtos funcionais (aqueles com ação comprovada sobre colesterol, intestino ou envelhecimento), substâncias probióticas (iogurtes que facilitam o funcionamento intestinal), alimentos infantis (como papinhas), produtos para nutrição enteral (por sonda em pacientes hospitalizados), embalagens recicladas para contato com alimentos e os chamados novos alimentos ou ingredientes (cápsulas, comprimidos e tabletes de vários componentes, como óleos, derivados de soja, fitoesteróis, quitosana e licopeno).
Nessa última categoria, encontram-se também produtos feitos de frutas ou vegetais submetidos a processamento de secagem ou desidratação.
(Bem Estar)

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