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MP acata orientação da Divisa e multa supermercado por venda de produtos impróprios para consumo

Em atendimento a ofício da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, o Ministério Público da Bahia condenou uma rede de supermercados de Salvador a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais causados à sociedade com a venda de frutas e hortaliças contendo resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites máximos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No estabelecimento, foram encontrados em morangos comercializados dois ingredientes ativos não autorizados pela Anvisa: a captana e a piraclostrobina. Além disso, foi detectado em amostra de alface o ingrediente ativo imidacloprido com quantidade acima do limite máximo autorizado pela Agência.

Segundo o Ministério Público, laudos laboratoriais comprovaram que o supermercado vendeu aos consumidores morangos e alface impróprios para o consumo humano.

SESAB

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