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Crianças e adolescentes podem ser ajudadas através do IR até 30 de dezembro

Qualquer cidadão ou empresa ainda pode destinar recursos este ano para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) através da doação anual, que acontece até o dia 30 de dezembro, último dia útil do ano. Para esta modalidade, o limite é de até 6% do Imposto de Renda devido, sendo pessoa física (declaração modelo completo), e de 1% do Imposto de Renda para pessoa jurídica (apuração pelo lucro real).

A boa ação é integralmente deduzida, ou seja, quem contribuir não paga nada a mais por isso. Por exemplo, para cada R$100 retido, é possível doar R$6. A outra modalidade é a de dedução do IR, que ocorre nos meses de março e abril, período da declaração anual do imposto.

“Para alguns pode ser uma simples doação, mas, para essas crianças e adolescentes, significa a transformação da realidade em que vivem, a esperança de um futuro melhor, a realização de um sonho. Poder contribuir para isso realmente não tem preço, faz toda a diferença para esses pequeninos,” destaca a secretária da SPMJ, Rogéria Santos.

Melhoria de vida – O fundo é administrado pela Secretaria de Políticas para Mulheres e Juventude (SPMJ). O valor arrecadado é destinado a dezenas de projetos sociais desenvolvidos em prol da defesa dos direitos infantis e juvenis em Salvador. Em 2018, foram arrecadados, durante o período de declaração do IR, R$259.207,77. Mas, ao longo de todo ano, o volume doado para o fundo chegou a pouco mais de R$1 milhão.

Atualmente, 22 projetos são subsidiados pelo FMDCA por meio do edital 003/2018, beneficiando mais de 2 mil crianças e adolescentes na capital baiana. Graças ao recurso, são realizadas ações voltadas para reabilitação de crianças com deficiência, inclusão digital, esportes, reforço escolar e apoio à defesa em relação à violência e responsabilização dos agressores. Em 2018, foram realizados 14.440 atendimentos, totalizando 15.110 crianças beneficiadas.

Como fazer – Para efetuar a doação anual, o contribuinte Pessoa Física ou Jurídica deverá efetuar o depósito na conta corrente do Fundo 930.153-4 na agência 3832-6 do Banco do Brasil, CNPJ: 00.459.245/0001-81 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA). Em seguida, é necessário entrar em contato com o FMDCA através dos telefones (71) 3202- 7321 ou 7322 para solicitar o recibo.

O contribuinte será orientado a encaminhar o comprovante de depósito por e-mail, informando o nome completo, endereço, CNPJ ou CPF e telefones para contato para posterior entrega do recibo. O documento deverá ser conservado pelo contribuinte, para comprovação junto à Receita Federal na declaração do próximo ano.

Foto: Bruno Concha/Secom

SECOM

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