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Transalvador reforça sinalização horizontal e vertical nas vias da cidade

A sinalização viária está diretamente ligada à segurança dos motoristas e pedestres. É um meio de comunicação indispensável em qualquer zona de tráfego, pela qual se faz necessário informar sobre as ações referentes a sentidos, paradas, travessias, velocidade e riscos. Na capital baiana, a Transalvador realiza diariamente os trabalhos de marcações e colocação de alertas em todos os pontos da cidade. De janeiro a setembro deste ano, foram pintadas 570 faixas e feitas instalações de 343 redutores, 1.539 placas e 1.743 banners.

Entre os bairros beneficiados estão Pituba, Jardim das Margaridas, Stella Maris, Periperi, Itacaranha, Imbuí, Nazaré, Barbalho, São Marcos, Pau da Lima, Paripe, Caminho das Árvores, Graça, Cajazeiras e Castelo Branco. Tanto na sinalização vertical (colocação de placas e banners) quanto horizontal (que corresponde às pinturas de ciclofaixa, de rampas em faixa elevada, eixo, bordo, setas, zebrado, tachões e de redutores), a iniciativa tem como intuito melhorar a visualização dos condutores e transeuntes durante deslocamento para um trajeto, o que possibilita o ordenamento do trânsito e evita acidentes.

Toda a sinalização é colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O cidadão pode solicitar o reforço da sinalização no bairro por meio do Fala Salvador (156), pelo aplicativo NOA Cidadão ou comparecendo à sede da autarquia no Vale dos Barris. O setor de sinalização trabalha por meio de demandas, ou seja, quando a solicitação é aprovada, ela entra no roteiro do dia.

Legislação – Os motoristas devem ficar atentos para não cometer infrações de trânsito envolvendo sinalização horizontal. Parar em faixa de pedestres em mudança com semáforo é infração média, com multa de R$130,16. Parar em faixa de pedestre onde não tem semáforo é infração leve, com multa de R$88,38. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa no valor de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o condutor pode sofrer penalidade administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

SECOM 

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