EleicõesNotíciasPolítica

Eleitor só pode ser preso em flagrante a partir de hoje (23)

O segundo turno das eleições acontece no próximo domingo (28/10) e, a partir desta terça-feira (23/10), cinco dias antes da votação, eleitores só poderão ser presos em caso de flagrante delito, ou se houver uma sentença criminal, onde a pessoa foi condenada por crime inafiançável.

A determinação é válida até 48 horas após o término da votação, que se encerra às 17h do domingo (28/10), em todo o país.

A regra eleitoral tem o objetivo de garantir o livre exercício do direito ao voto, de modo a evitar prisões indevidas, para que o maior número possível de pessoas possam participar do pleito.

TRE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *