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Recadastramento anual obrigatório de torcidas organizadas

A Comissão do Esporte aprovou proposta que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) para obrigar as torcidas organizadas a realizarem anualmente a atualização do cadastro de seus integrantes.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP), para o Projeto de Lei 3462/12, deputado Andre Moura (PSC-SE). O texto original previa o recadastramento duas vezes por ano (janeiro e agosto).

Ao analisar o projeto principal e outros quatro apensados, Sanchez considerou que a atualização anual do cadastro das organizadas já se apresenta como medida suficiente para incrementar o controle dessas instituições.

“Embora essas pessoas jurídicas estejam obrigadas a terem um cadastro de seus integrantes, o Estatuto de Defesa do Torcedor não prevê a periodicidade da atualização desses dados, medida que achamos salutar para o melhor controle das torcidas organizadas”, disse.

Sanchez explicou ainda porque decidiu rejeitar o substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e os projetos apensados.

Em relação à reserva de área dos estádios para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e outras medidas previstas no substitutivo, como guichês preferenciais para a aquisição de ingressos e acessos exclusivos aos recintos esportivos, Sanchez disse que a medida já está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15)

Tramitação
O texto aprovado será ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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