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Aprovado na Câmara Programa Revitalizar

Com os votos contrários da bancada da oposição, a Câmara de Salvador aprovou, na noite desta quarta-feira (26), por 35 votos a 7, o Projeto Revitalizar, de autoria do Executivo municipal. O Programa de Incentivo à Restauração e Recuperação de Imóveis do Centro Antigo de Salvador (Projeto de Lei nº 302/16) abrange, de acordo com a mensagem do prefeito ACM Neto, imóveis, tombados ou não, bem como edificações em terrenos ociosos ou subutilizados localizados na região, aliado ao estímulo à implantação de novas atividades.
O vereador José Trindade (PSL), líder da oposição, classificou o projeto como “inconstitucional” e criticou a renúncia fiscal prevista, de R$499 mil no primeiro ano (2017) e R$573 mil no segundo (2018), “para uma cidade que está com necessidade de recursos para investimento na área social, incluindo em moradias populares”.

Complexo

Tanto ele quanto os demais integrantes da bancada anunciaram que irão judicializar a questão, argumentando que apesar da complexidade da proposta, o Revitalizar só foi discutido em uma audiência pública, sem ouvir a comunidade local. Votaram contra os vereadores José Trindade, Suíca e Marta Rodrigues, do PT, Aladilce Souza (PCdoB), Carlos Muniz (PTN), Sílvio Humberto (PSB) e Hilton Coelho (PSOL).
Representantes de movimentos populares lotaram as galerias do Plenário Cosme de Farias para protestar contra o projeto. Entre os cartazes um explicava: “Não se revitaliza onde existe vida. Queremos moradia digna para os moradores do Centro Antigo e não exclusão”.
O projeto foi aprovado com quatro emendas apresentadas em plenário. Segundo a mensagem do prefeito, a compensação econômica e fiscal se dará “não apenas pelo novo dinamismo que a região ganhará, com o uso e frequência da população local, assim como pelo incremento da atividade turística em nosso Município, com a atração de mais visitantes, em decorrência da imagem que o Centro Histórico revitalizado trará para a Cidade, mas também pela própria implementação do IPTU Progressivo, vinculado ao instrumento da edificação ou utilização compulsória, que neste mesmo projeto de lei se institui”.

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