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Anvisa atualiza regra para adição de ferro e ácido fólico a farinhas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras para adição de ferro e ácido fólico em farinhas de trigo e milho. A resolução, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, obriga os fabricantes a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 miligramas de ferro para cada 100 gramas de produto e com 140 a 220 microgramas de ácido fólico também para cada 100 gramas de farinha.

A regra anterior previa apenas a quantidade mínima: cada 100 gramas de farinha de trigo e de farinha de milho deveria fornecer, no mínimo, 4,2  miligramas de ferro e 150 microgramas de ácido fólico.

Também foram alteradas as listas de compostos de ferro. Agora são permitidos apenas o sulfato ferroso e fumarato ferroso e de suas formas encapsuladas. Antes, as empresas podiam utilizar os seguintes compostos de ferro de grau alimentício: sulfato ferroso desidratado (seco); fumarato ferroso; ferro reduzido – 325 mesh Tyler; ferro eletrolítico – 325 mesh Tyler; EDTA de ferro e sódio (NaFeEDTA); e ferro bisglicina quelato. Os fabricantes têm 24 meses para se adequarem às exigências.

A medida baseia-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico para cada uma das farinhas. O ácido fólico auxilia no combate à anemia e má formação de bebês durante a gestação.

Alteração no rótulo

O rótulo dos produtos enriquecidos deverão trazer a seguinte frase que esclarece a medida: “O enriquecimento de farinhas com ferro e ácido fólico é uma estratégia para combate da má formação de bebês durante a gestação e da anemia”, bem como uma informação sobre a faixa de enriquecimento.(Veja)

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