visaocidade.com.br
Candidato só pode ser preso em flagrante delito
A partir ontem sábado (22), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a regra impede a pr…