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Saiba o que é condição de elegibilidade e inelegibilidade

Condição de elegibilidade representa o conjunto de condições pessoais e constitucionais necessárias à habilitação da cidadã ou cidadão para concorrer a determinados mandatos políticos, mediante eleição popular.

As condições de elegibilidade compreendem a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição na qual se pretende concorrer, a filiação partidária e o atendimento da idade mínima para o preenchimento do cargo eletivo.

Além disso, o Glossário Eleitoral esclarece também o conceito de inelegibilidade. Nesse caso, refere-se ao impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva da cidadã ou cidadão. Ou seja, consiste em uma restrição para a pessoa ser votada, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/90 e na Constituição Federal. Portanto, não atinge os demais direitos políticos, como votar e participar de agremiações partidárias.

Além disso, o Glossário explica que a inelegibilidade pode ser absoluta, quando proíbe a candidatura às eleições em geral, ou relativa, quando impede a postulação a determinado mandato eletivo.

O Glossário

O Glossário Eleitoral representa um passeio na história do desenvolvimento do processo eleitoral e das eleições brasileiras. Também é fonte de consulta permanente para a pesquisa de cidadãs e cidadãos sobre a terminologia jurídica utilizada na Justiça Eleitoral.

O serviço explica, de maneira simples e didática, mais de 300 expressões, que tratam de conceitos, leis e situações eleitorais. Os verbetes do serviço estão distribuídos em ordem alfabética para facilitar a consulta.

(TSE)

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