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Quais os direitos de quem aluga o celular?

O que acontece se o celular alugado for roubado ou derrubado na privada? E se o produto vier com defeitos ou se arrepender do negócio? O código do consumidor e as próprias locadores possuem clausulas para esses casos.

Se o problema for roubo ou algum acidente com o aparelho, normalmente as empresas fornecem seguro para ambas situações. O cliente, portanto, arca apenas com a carência.

Além disso, segundo as lojas, um novo aparelho é enviado ao usuário durante o período de conserto, no caso de ter sido danificado. O telefone desse período não, necessariamente, é o mesmo do modelo contratado.

Já se a questão for arrependimento do negócio, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de cancelar a assinatura em até sete dias. Em casos de defeito ou não conformidade com o que foi anunciado, é possível exigir a troca do celular ou a devolução do valor que já foi pago em um prazo de até 90 dias.

Segundo David Douglas Guedes, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), há duas formas de contar esse prazo.

Em casos de defeitos aparentes, como tela quebrada, a contagem dos 90 dias começa no dia em que o aparelho foi recebido. Mas, para falhas que só são notadas depois, como desligamentos inesperados do aparelho, o prazo só começa a valer quando o defeito apareceu.
O Procon-SP explica que, se o dispositivo for substituído e se houver algum período de inatividade total ou parcial, deve haver abatimento proporcional do aluguel.

O órgão de defesa do consumidor orienta que o consumidor deve fazer uma vistoria ao receber o celular e, se notar algum problema, fazer constar no contrato.

Na internet, também há relatos de atraso na entrega do aparelho alugado. O assessor do Idec explica que, nessas situações, o cliente pode exigir a entrega imediata do aparelho contratado ou de outro com qualidade igual ou superior.

Ele destaca que também é possível pedir o cancelamento do contrato com ressarcimento dos valores pagos e compensação por atualização monetária ou eventuais perdas financeiras causadas pelo atraso.

“Em qualquer caso, se o consumidor não obtiver uma resposta da empresa, ou em caso de resposta negativa, recomendamos o registro de reclamação via Procon e, em último caso, promoção de ação judicial via JEC [Juizado Especial Cível]”, explica Guedes.

O Procon recomenda aos consumidores ficarem atentos com as condições para cancelamento – se existem taxas ou multas – e se avarias serão cobradas na devolução. Além de, principalmente, quando o celular é devolvido, entender como é feita a remoção dos dados do aparelho.

(G1)

(Foto: internet)

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