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Vera Cruz: Prorrogação de alvarás para taxi agora é Lei Complementar

No ultimo dia 9 de novembro de 2021 os taxistas do município de Vera Cruz fizeram uso da plenária na Câmara de Vereadores para solicitar da prefeitura a isenção da taxa do alvará por considera ser a mais cara do estado e a classe ter sido penalizada pela pandemia, em alguns casos mais cara que em algumas capitais, só menor que a maior metrópole brasileira (São Paulo), a resposta veio para a classe em forma legal através de uma Lei Complementar (é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição) que não isenta e sim prorroga o pagamento de 2022 para o ano de 2023, não deixa de ser uma conquista mesmo que não tenha sido o seu pleito.

Publicado no Diário Oficial Municipal

LEI COMPLEMENTAR N° 019/2021
PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DOS
ALVARÁS PARA OS PERMISSIONÁRIOS DE
TRANSPORTE EXPEDIDOS PELA TRANSVERACRUZ.
PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei orgânica do Município e demais legislação pertinente, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO as dificuldades a todos imposta em decorrência da pandemia da COVID19, inclusive com a suspensão de atividades de atendimento ao público.
Art. 1º Fica prorrogada, de ofício, a data de vencimento dos alvarás do transporte para o exercício, desde que seja apresentado o laudo de vistoria veicular devidamente aprovado.
Parágrafo único. A data de vencimento dos alvarás da TRANSVERACRUZ expedidos para o exercício dos serviços de transporte, com vencimento em 2022, fica prorrogada por
1 (um) ano, passando a vencer no dia equivalente em de 2023.
Art. 2º Os veículos deverão ser submetidos à vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos no exercício de 2022.
Art. 3º O disposto nesta lei não desobriga os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço.
Art. 4º Por força da renovação automática, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2022, permanecendo devido, porém, o preço público vinculado à realização da vistoria.
Art. 5º Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2021.
Marcus Vinicius Marques Gil
Prefeito

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