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Município de Simões Filho se compromete a adequar Serviço e Informação ao Cidadão às normas legais

O Município de Simões Filho se comprometeu com o Ministério Público estadual a adotar as providências necessárias à fiel observância da Lei de Acesso à Informação, assegurando que o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), tanto presencial quanto digital, funcione de forma satisfatória, mantendo um fluxo eficaz de informações entre a Ouvidoria-Geral do Município de Simões Filho e os diversos órgãos municipais. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pelo prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino Oliveira e pelo procurador-geral do Município com a promotora de Justiça Paola Roberta de Souza Estefam.

O Município se comprometeu também, no acordo assinado  no dia 19, a aperfeiçoar o sistema e-SIC e o procedimento da disponibilização de informação, mantendo um fluxo eficiente e com tecnologia atualizada. Ainda a promover a integração do SIC com os demais órgãos municipais, agilizando o envio de resposta completa e adequada ao cidadão, possibilitando o encaminhamento interno dos pedidos entre órgãos, “uma vez que é possível que o cidadão realize o direcionamento do pedido para um órgão que não tenha competência ou responsabilidade pela informação”. O Compromisso abrange a estruturação do serviço e prevê a designação de um servidor público efetivo para atuar como e-SIC-Gestor, bem como a de um servidor responsável pelo fornecimento das informações requeridas através do SIC para cada órgão, sem prejuízo das demais atribuições e sem ônus ao erário. Com relação ao SIC presencial, o acordo prevê que seu endereço atualizado esteja visível no portal oficial do SIC e que o local destinado ao seu funcionamento tenha condições apropriadas para atender e orientar o público.

O acordo prevê que o portal permita o acompanhamento em tempo real dos protocolos realizados pelos cidadãos, assim como do trâmite das etapas das solicitações, fazendo constar no portal um prazo previsto para resposta. Prevê também que, quando cadastrar a solicitação, o cidadão possa escolher o órgão desejado pra encaminhamento como também marcar uma opção indicando não saber para que órgão enviar, se for o caso de desconhecimento. A resposta ao cidadão deverá conter todas as informações e documentos solicitados ou a explicação motivada da negativa. Prevê que as informações sejam concedidas imediatamente, sempre que possível, ou num prazo máximo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, sempre mediante justificativa. Na resposta, o cidadão deverá ser informado sobre o cabimento de recursos e seu prazo, ficando o eventual recurso vinculado à solicitação original. O protocolo aberto não deverá ser fechado enquanto não forem atendidas todas as solicitações do cidadão.

O acordo prevê a possibilidade de encaminhamento de solicitação anônima ou, ao menos, com dados protegidos pelo sistema, impedindo a circulação de dados e eventual “parcialidade” no atendimento. Deverá ser possível ao solicitante anexar arquivos aos seus pedidos, bem como lhe ser facultado avaliar a resposta recebida e o sistema utilizado para a solicitação, criando um “ciclo de melhorias com a participação da população”. Em caso de negativa de informações por parte de servidores, violando a Lei de Acesso a Informação, sua conduta deverá ser apurada. O sistema deve ser acessível a pessoas com deficiência visual. Prevê ainda que os pedidos dos cidadãos e as respostas do poder público sejam armazenados no sistema e possam ser consultados. Por fim, o acordo prevê que as informações sobre coo acessar o sistema sejam facilmente encontradas no portal oficial do poder público e que, em havendo ais de um portal, estes deverão ser indicados ou acessíveis via banner, links, ícones ou botões em todos, que redirecionem, informem e orientem sobre o acesso ao SIC.

Cecom/MP 

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