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Ex-prefeita de Dias D’Ávila tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da ex-prefeita de Dias D’Ávila, Jussara Márcia do Nascimento, relativas ao exercício de 2019. A causa foi a reincidência, pela gestora, no exercício, em gastos elevados para a contratação de servidores temporários, em detrimento à realização de concurso público. Esses gastos alcançaram no ano o montante de R$23.685.711,66. A ex-prefeita foi ainda multada em R$6 mil, pelas irregularidades apontadas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (01/07), realizada por meio eletrônico.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. E em seu voto, por esta razão, imputou, à gestora multa correspondente a 30% dos seus subsídios. Ele não aceitou a utilização do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal – que foi duplicado por ser o PIB no período, inferior a 1% .

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou voto divergente do conselheiro Fernando Vita, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justificou a extensão do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.

A despesa com pessoal do município de Dias D’Ávila – com a Instrução nº 03 – representou 54,05% da Receita Corrente Líquida, que somou R$181.374.418,69, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam 55,95%. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, realização de contratações diretas em casos legalmente exigíveis de licitação; quatro ocorrências de indevida realização de pregão presencial, em detrimento da forma eletrônica; baixa arrecadação da dívida ativa, que representa apenas 1,53% do estoque escriturado em 2018; descumprimento de determinação do TCM pelo não pagamento de dois ressarcimentos com recursos pessoais, no valor de R$134.152,68; e reincidência em falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

Em relação às obrigações constitucionais, a ex-prefeita aplicou 26,18% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,97% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 78,16% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A Prefeitura de Dias D’Ávila cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação apenas para os anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), em que o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,50, exatamente na meta de 4,50; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano) o índice foi de 3,20, abaixo da meta de 4,10.

Cabe recurso da decisão.

(TCM)

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