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TSE busca atuação integrada para combater crimes eleitorais

Com base em dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo as prestações de contas de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) já produziu 47 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) com possíveis indícios de irregularidades referente às Eleições 2020.

Desde o início do processo eleitoral de 2020, uma força tarefa vem atuando de forma integrada para identificar possíveis ilícitos eleitorais. O trabalho de identificação reúne técnicos do TSE, da Receita Federal do Brasil (RFB), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério Público Eleitoral (MPE), da Polícia Federal (PF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Cidadania (MC).

Os relatórios do Coaf contendo indícios de crimes eleitorais são encaminhados ao TSE e também ao Ministério Público. Quando identificados indícios de outros crimes, os relatórios são encaminhados às autoridades com competência para investigá-los. Na maioria dos casos, são acionados os Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Polícias Civis, Federal e a Secretaria da Receita Federal.

O levantamento realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral se baseia em estudos técnicos de fiscalização que visam identificar padrões de comportamentos que podem indicar a ocorrência de irregularidades na captação das doações de campanha ou na contratação de bens ou serviços por candidatos e partidos.

Os indícios de irregularidades são utilizados pela Justiça Eleitoral como informação de inteligência para o exame e julgamento das prestações de contas de candidatos e partidos políticos. Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE) é o órgão competente para investigar os indícios de irregularidades.

Sinais de alerta

Além de colaborar com a verificação e a análise de ilícitos eleitorais relacionados ao financiamento empresarial de campanha, proibido desde o pleito de 2016, o Coaf também tem auxiliado o TSE a identificar candidaturas ligadas a organizações criminosas.

No ano passado, o Coaf produziu e encaminhou às autoridades competentes 25 RIFs que identificaram 16.261 candidatos inseridos em 35.560 comunicações de operações suspeitas. Os principais sinais de alerta detectados nesta primeira fase do trabalho foram:


• Candidato sócio de empresa licitante e contratada por órgãos públicos, com movimentações expressivas;

• Candidato que envia e recebe recursos de empresas contrapartes sem aparente justificativa nem vínculo aparente, sendo estas constituídas, principalmente, por pessoas sem capacidade econômica;

• Candidato investigado por envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, gestão fraudulenta, evasão de divisas e operação irregular de instituição financeira;

• Empresa com movimentação financeira suspeita cujo sócio é candidato e investigado por lavagem de dinheiro e associação com organização criminosa;

• Candidato investigado por suposto envolvimento em esquema relacionado a funcionários-fantasmas, bem como a casos de corrupção e desvio de verbas públicas, citado como contraparte em movimentação de terceiro;

• Movimentação financeira de candidato com indícios de sonegação fiscal e crime de lavagem de dinheiro; e

• Candidato que ocupa cargo de vereador recebe e envia recursos para servidores públicos sem vínculo aparente.

Agora, o Coaf identificou novos sinais de alerta envolvendo 12.667 pessoas físicas e jurídicas e 59 candidatos relacionados em 1.523 comunicações de operações suspeitas. Os novos sinais de alerta são:

•Realização de saques de cheques em espécie fracionados por candidatos e servidores públicos, descontados da conta de titularidade de empresa que possui contratos administrativos com diversos órgãos públicos;

•Conta de campanha com movimentação suspeita de tentativa de burla aos limites definidos para transações em espécie, estabelecidos na legislação eleitoral em vigor;

•Empresário e sua empresa recebem recursos provenientes de entes públicos e realizam repasses diretos ou mediante depósitos em espécie para contas de servidores públicos, candidatos à reeleição, sem justificativa aparente;
•Empresa ligada a atual prefeito e candidato à reeleição, com movimentação de recursos em espécie, aparentemente utilizados para compra de votos;

•Recebimento de depósitos em espécie ou de transferência de pessoas jurídicas seguidos, imediatamente, de transferência para doação de campanha (doação “indireta”);

•Conta de partido político com movimentação de recursos suspeita e incompatível com o patrimônio, que recebe e envia recursos a diversas pessoas expostas politicamente, entre eles candidatos nas eleições municipais de 2020;

•Empresa titular tem como sócio presidente da Câmara de Vereadores do município, possuindo relacionamento com diversos órgãos públicos, atuando em serviços e licitações que atendem a prefeituras da região.
Após o recebimento dos recursos públicos, parte é repassada a pessoas e empresas sem vínculo aparente como, por exemplo, para atual vereador e candidato à reeleição em 2020, pelo mesmo município;

• Titular candidato ao cargo de prefeito com aparente movimentação de recursos de terceiros para fins de sonegação fiscal, transacionando grandes valores, sem justificativa, com diversas contrapartes, dentre as quais outros candidatos a cargos municipais.

(TSE)

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