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Saiba as atribuições dos prefeitos e vereadores e o que cobrar deles

Para zelar pelo bem-estar social e interesses dos cidadãos baianos, 417 prefeitos, 417 vice-prefeitos e 4400 vereadores foram eleitos, nas Eleições Municipais 2020, no estado, para ocuparem estes cargos públicos pelos próximos quatro anos. Apenas na Bahia, a atuação destes administradores e legisladores vai impactar a vida de cerca de 15 milhões de pessoas. Sendo assim, é importante que os cidadãos saibam quais são competências de seus representantes políticos para que, assim, possam exercer seu direito – e dever – de cobrar melhorias coletivas.

Nessa perspectiva, a chefe da seção de Programas Institucionais (SEPRI) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Adriana Passos, explica quais são as principais funções do chefe do Poder Executivo Municipal (prefeito) e do vereador (Poder Legislativo).

Prefeito

O Poder Executivo (Prefeitura, Governo do Estado e Governo Federal) é um dos três poderes que organiza a política brasileira, tendo a função de governar e administrar o interesse público, e que coloca em prática as leis elaboradas pela Poder Legislativo (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado). Ou seja, é quem deve executar as leis aprovadas – de acordo com a Constituição Federal de 1988 – e definir onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União.

Durante o mandato (quatro anos), no caso dos municípios, os prefeitos devem zelar pela por sua boa administração, controlando os gastos do dinheiro público, planejando e concretizando obras, sejam elas da construção civil ou da área social, dentre outras tarefas.

“Está nas mãos do gestor municipal administrar a cidade por meio da arrecadação de impostos e taxas que servem para custear as políticas públicas necessárias em diversas áreas, que são competências do município, como limpeza, iluminação pública, sistema de transporte urbano, serviços de saúde municipal, educação infantil e ensino fundamental e formação da guarda municipal”, observou Adriana.

Também cabe ao administrador municipal, tornar válidas as leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores), assim como vetar e elaborar propostas de leis – quando achar necessário.

Cabe ao prefeito

 • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes;

• Organizar os serviços públicos de interesse local;

• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

• Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancioná-los ou vetá-los;

• Dialogar com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.

Vereador

Quanto à atuação do vereador, Adriana Passos explica que ele é eleito para atuar no Poder Legislativo Municipal, criando leis que tratam, por exemplo, do orçamento do município; elaborando, deliberando e votando o plano Diretor Municipal – um norte para a atuação do poder público e da iniciativa privada na oferta dos serviços públicos essenciais -; aprovando o plano municipal de educação; estabelecendo as regras de  ocupação do solo, dentre outros.

É papel deles, também, discutir e votar matérias sobre impostos e educação municipal, linhas de ônibus e saneamento básico, entre outros temas importantes para a cidade. Vale lembrar que vereador não faz obras.

“Outra função do vereador é fiscalizar as contas da prefeitura, fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta, criar comissões parlamentares de inquérito, realizar o controle externo das contas públicas com ajuda do Tribunal de Constas do Estado ou do município responsável”, exemplifica Adriana Passos.

Também é dever do vereador acompanhar as ações da prefeitura, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo municipal e se as leis estão sendo obedecidas.

A chefe da SEPRI aponta que é de responsabilidade de cada eleitor acompanhar as decisões que afetarão a vida de toda população. “É fundamental que depois do voto o cidadão acompanhe a atuação dessas pessoas que estão nos representando, acompanhando nas mídias, entrando nos sites institucionais da Prefeitura, da Câmara Municipal, quais são os projetos de lei que estão sendo propostos. Só dessa forma que realmente a nossa democracia vai se fortalecendo e as pessoas vão tomando mais consciência da importância de uma escolha bem feita”, sinaliza. 

Os acompanhamentos podem ser feitos durante audiências públicas, sessões legislativas, em visita a seus gabinetes, em veículos de comunicação com boa reputação, dentre outros. Caso o eleitor saiba de alguma irregularidade, deve denunciar ao Ministério Público.

(TRE)

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