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Vera Cruz: Prefeitura proíbe festejos de réveillon, festas populares e eventos

Com o crescimento da onda do covid-19 e com a resolução do govenador do estado da Bahia em proibir festas populares a prefeitura de Vera Cruz tomou algumas medidas para conter a proliferação do vírus no município, o alerta vermelho esta ligado, a gestão municipal esta fazendo a sua parte, agora é tão somente a conscientização da população em não fazer aglomerações, dentre outros tipos de reuniões que possam agravar mais os números de casos já existentes.

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Veja a nota do Diário Oficial que por se fala;

“Estabelece para o período de alta estação, verão, medidas específicas de prevenção ao avanço da COVID19 diante do agravamento do quadro epidemiológico no Estado da Bahia, e dá outras providências.

DECRETO
Art. 1 – Ficam proibidos em todo território do Município de Vera Cruz, a realização
de festejos de Réveillon, eventos de rua, seja em vias públicas ou áreas comuns,
inclusos os condomínios e loteamentos, estendida a proibição a toda e qualquer
aglomeração de rua através de blocos, ainda que típicos e tradicionais do Carnaval,
com trios elétricos, mini trios, paredões, ou até mesmo som mecânico fixo, devido
ao alto potencial de disseminação da COVID 19, que volta a avançar em todo o
estado da Bahia, vigorando a proibição durante os meses de Dezembro, Janeiro e
Fevereiro, prorrogável conforme avaliação da situação.
Art. 2 – Bares, clubes, arenas e casas de show, desde que em seu espaço interno,
sem utilização das vias públicas ou áreas comuns, poderão ter apresentações
musicais, funcionando com, no máximo, 50% da capacidade de lotação do seu
ambiente interno, e obedecendo ao limite máximo de 200 pessoas ainda que o
ambiente interno tenha capacidade para mais de 400 pessoas.
Art. 3 – Todos os eventos fechados, respeitado o limite de ocupação, terão ainda
que cumprir os protocolos de segurança já estabelecidos, sob pena de suspensão
por 30 dias do funcionamento do estabelecimento, e cancelamento do alvará em
caso de reincidência.
Art. 4 – Fica extensivo a toda equipe da SUCOM, Guarda Municipal, e
TRANSVERACRUZ, com apoio, sempre que necessário, da Polícia Militar, o poder
de fiscalização e exigência do cumprimento das regras desde Decreto, para o que
deverá formar equipes específicas com escala de fiscalização, inclusive, e
principalmente, no período noturno das sextas, sábados e domingos, bem como
nas datas típicas da realização de tais eventos, como no Revéillon, Carnaval e feriados em geral

Art. 5 – As infrações descritas neste decreto sujeitam os responsáveis, além das
suspensões de atividades do espaço, cancelamento, em caso de reincidência, e
apreensão de equipamentos de som, também às multas, de acordo com a legislação
fiscal já em vigor, e individualização do responsável para apuração administrativa,
civil e criminal, quando for o caso.
Art. 6 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2020.”

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