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AGERBA: Novos horários de ferries e lanchas

RESOLUÇÃO AGERBA Nº 39 DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Resolução AGERBA nº 14, de 19 de março de 2020, publicada no DOE de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação das providências emergenciais estabelecidas no Decreto Estadual nº 19.549/2020, de 18 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em todo o território baiano afetado por doença infecciosa viral para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

A Diretoria Colegiada da AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com a deliberação registrada na Ata nº 40/2020 da Reunião Extraordinária realizada em 13/08/2020 e CONSIDERANDO:

a Situação de Emergência declarada no artigo 1º do referido Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020;

a ratificação da declaração de Situação de Emergência através do Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020;

o quanto disposto no Decreto Estadual nº 19.903, de 10 de agosto de 2020, que altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586/2020; e

que, de acordo com o artigo 3º da Lei Estadual nº 12.044/2011, cabe à AGERBA a regulação do Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução AGERBA nº 14, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Fica permitido o transporte intermunicipal hidroviário de veículos e de passageiros, todos os dias da semana, inclusive feriados, observadas as disposições referentes à prevenção da propagação da COVID-19.

§ 1º Fica determinada a redução em 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de passageiros e de veículos nas embarcações do Sistema Hidroviário, com vistas a evitar aglomeração de pessoas e eventuais contágios, bem como fica estabelecido o seguinte quadro de horários:

I – Para o Ferry-Boat os horários serão, Salvador/Itaparica, às 05:00h, 06:00h, 08:00h, 10:00h, 11:00h, 12:00h, 14:00h, 15:00h, 16:00h, 18:00h, 19:00h, 20:00h e 22:00h; e, Itaparica/Salvador, às 05:00h, 06:00h, 08:00h, 09:00h, 10:00h, 12:00h, 13:00h, 14:00h, 16:00h, 17:00h, 18:00h, 20:00h e 22:00h, todos os dias;

II – Para as Lanchinhas os horários serão, Salvador/Vera Cruz, às 06:30h, 07:30h, 08:30h, 09:30h, 10:30h, 11:30h, 12:30h, 13:00h, 13:30h, 14:00h, 14:30h, 15:30, 16:30h, 17:30h, 18:30h, 19:00h e 19:30h; e, Vera Cruz/Salvador, às 05:00h, 06:00h, 07:00h, 08:00h, 09:00h, 10:00h, 11:00h, 11:30h, 12:00h, 12:30h, 13:00h, 14:00h, 15:00h, 16:00h, 17:00h e 18:00h, todos os dias.

§ 2º Havendo necessidade inadiável, principalmente com vistas a se evitar aglomerações, poderão as concessionárias operadoras do Sistema Hidroviário executar horários extras, desde que haja comunicação e autorização prévias da AGERBA.

§ 3º Fica proibida a utilização do convés inferior para transportar veículos nas embarcações Zumbi dos Palmares e Dorival Caymmi, no Sistema Ferry Boat.

§ 4º Deve ser observado no Sistema Hidroviário, como forma de prevenção à transmissão da COVID-19, o devido distanciamento social entre os indivíduos nas filas dos guichês e nas embarcações, inclusive no momento de embarque e desembarque dos passageiros, de modo a se prevenir qualquer tipo de aglomeração, respeitando-se a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas.

§ 5º O descumprimento das determinações deste artigo importará na aplicação de multa pecuniária nos termos da Lei n° 12.044/2011.

Art. 2° Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução AGERBA nº 14, de 19 de março de 2020.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOE, ficando revogadas as disposições em contrário no período da sua vigência.

SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, 13 de agosto de 2020.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

AGERBA

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