NotíciasSalvador

Decretos que suspendem atividades são prorrogados por mais sete dias

Os decretos de suspensão do funcionamento de diversos segmentos em Salvador devido à pandemia da Covid-19, que venceriam nesta terça-feira (30), foram prorrogados pela Prefeitura excepcionalmente por mais sete dias, ou seja, até o próximo dia 7. Até lá, deverá ser apresentado um protocolo conjunto entre a administração municipal e o foverno do Estado para garantir a retomada gradual das atividades. O anúncio foi feito em coletiva virtual pelo prefeito ACM Neto, ocorrida hoje pela manhã.

De acordo com o prefeito, o protocolo conjunto está sendo discutido desde a semana passada e está em fase de ajuste dos detalhes finais, que deverão ser apresentadas em nova coletiva com os dois gestores a ocorrer até a próxima semana. A conciliação dos planos municipal e estadual, segundo o chefe do Executivo municipal, tem como intuito estabelecer um só cronograma de ações para dar mais segurança e conforto à população em geral e aos entes diretamente envolvidos, a exemplo do que já vem sendo realizado na área da saúde.

“Não tenho dúvida que é o melhor para a cidade, para o estado, para os profissionais, para o cidadão em geral. Até porque regras distintas podem causar confusão, a exemplo que vem acontecendo em outras capitais do país. Como as convergências (entre os planos) são infinitamente superiores às dúvidas, estamos convencidos de que vamos conseguir construir uma iniciativa comum em benefício do cidadão e das pessoas diretamente afetadas pela pandemia”, destacou ACM Neto.

O gestor lembrou que as atividades não seriam retomadas antes do dia 7 e que a ação será realizada de forma lenta, gradual e progressiva, visando não colocar a perder as conquistas alcançadas até aqui. Ele lembrou, ainda, que algumas atividades já foram liberadas mediante regras gerais e protocolos específicos.

O protocolo conjunto a ser adotado entre Prefeitura e Estado dependerá de alguns indicadores para ser aplicado, como a velocidade de transmissão do coronavírus, do número de casos, de ocupação dos leitos clínicos e de UTI e de sepultamentos ocorridos na cidade. “Por exemplo, podemos definir que as atividades comecem a ser retomadas se a taxa de ocupação de leitos for de 75%. Se estiver em 78%, quer dizer que não atingimos a meta e a atividade não poderá ser retomada. Mesma coisa: caso as atividades sejam retomadas e houver um aumento do número de casos, podemos rever as medidas”, explicou ACM Neto.

Restrições – Com a prorrogação dos decretos, seguem suspensas, por exemplo, as atividades de academias, cinemas, teatros; parques infantis, de shoppings centers, centros comerciais e correlatos (com exceção do drive-thru); bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis (com exceção daqueles estabelecimentos que fazem delivery ou entrega de produtos no balcão).

SECOM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *