GeralPolítica

TCM aprova com ressalvas contas de 15 câmaras municipais

Na sessão desta quarta-feira (04/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram, embora com ressalvas, as contas do exercício de 2018 de gestores de 15 câmaras de vereadores do estado. Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvas graves, consideradas passíveis de multa, mas apenas formais. Outros foram punidos com multas de valor entre R$1 mil a R$3 mil, em razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.

Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara de Amargosa, Marcos Paulo Andrade Sampaio; de Bonito, Sandro Santana Béu; de Madre de Deus, Marden dos Santos Lessa; de Ribeira do Pombal, Elias Brasil da Conceição; de Itacaré, Lenoildo Ribeiro dos Santos; de Carinhanha, Evânia da Silva Neves; de Lafayete Coutinho, Jean Santos Lessa; de Medeiros Neto, Sérgio Luciano da Silva Lacerda; de São Sebastião Laranjeiras, Valmirar Pereira Morais; de Botuporã, Adilson da Silva Pereira; de Macarani, Edimilson Lima dos Santos; de Esplanada, Adailton Mendes de Souza; de Poções, Davi Soares Nascimento; de Cairu, Abdon Abdala Ché Neto; de Cruz das Almas, Renan da Silva Gonçalves; e de Riacho de Santana, Edilson Pereira da Silva.

O relator das contas da Câmara Municipal de Riacho de Santana, conselheiro Fernando Vita, multou o vereador em R$1 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Entre elas, relatório de controle interno insuficiente.

A Câmara de Riacho de Santana recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$2.173.723,19 e promoveu despesas na quantia total de R$2.173.696,57. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$1.368.124,62,20, que corresponde 62,94% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Na mesma sessão, as contas da Câmara Municipal de Brotas de Macaúbas, da responsabilidade do vereador Wemerson Cleiton Rosa de Araújo, foram aprovadas na íntegra. Segundo o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, a câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.263.749,71 e promoveu despesas na quantia total de R$1.040.628,94. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.

Cabe recurso das decisões.

(TCM)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *