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Você já ouviu falar do selo eleitoral?

O selo eleitoral foi um documento emitido pelo Tesouro Nacional, em obediência ao parágrafo 4º do artigo 57 da Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, para “pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral”. Confira esta e outras informações relativas à história da Justiça Eleitoral no Glossário Eleitoral Brasileiro, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu Portal na internet.

O Glossário também esclarece que a Lei nº 5.143, de 20 de outubro do mesmo ano, em seu artigo 15, aboliu o imposto do selo. Já pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 36/1996, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu que “as multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas serão recolhidas ao Tesouro Nacional por intermédio das agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, mediante preenchimento de Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), preenchida de acordo com as instruções anexas”.

O Glossário

O Glossário Eleitoral Brasileiro explica ao público as expressões costumeiramente adotadas pelos operadores do Direito Eleitoral. Divulga conceitos, definições, referências doutrinárias e informações históricas sobre o processo eleitoral brasileiro.

Os mais de 300 verbetes do Glossário estão dispostos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa pelo internauta.

Tire suas dúvidas sobre o vocabulário relativo às eleições no Glossário Eleitoral Brasileiro.

TSE

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