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Transferência imediata de ICMS para municípios

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o depósito da parcela do ICMS destinada aos municípios no primeiro dia útil após a arrecadação.

Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 486/18, do deputado Chico D’Angelo (PDT – RJ), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Gil Cutrim (PDT-MA). “O projeto é meritório, no sentido que agiliza os repasses da cota-parte aos municípios, evitando que permaneçam em poder de terceiros sem necessidade”, disse Cutrim.

Atualmente, a prefeitura recebe a sua cota do ICMS apenas no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito feito pelo Estado. Essa regra foi definida pela Lei Complementar 63/90.

Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS, que é o principal tributo estadual, pertence aos municípios.

Valor adicionado
O PLP 486/18 também estabelece que os estados deverão republicar, até o último dia do ano, os índices definitivos do “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano seguinte, incorporando as mudanças que forem feitas após contestação dos prefeitos.

A Lei Complementar 63/90 estabelece que parte do ICMS devido a cada município do estado é proporcional ao valor adicionado nas operações de ICMS, ou seja, ao movimento econômico de mercadorias e serviços (entradas e saídas) realizado na cidade.

Com base nessa movimentação econômica, o estado divulga um índice de participação municipal no ICMS para validade no ano seguinte. A lei complementar permite às prefeituras contestar os índices, devendo o estado dar uma resposta no prazo de 60 dias.

Para o autor do projeto, Chico D’Angelo, não basta o estado divulgar o resultado das contestações. É preciso que ele republique os índices definitivos, incorporando as eventuais mudanças, dando mais transparência ao processo.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Agência Câmara Notícias

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